TJDFT - 0713491-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO SANTOS AMORIM FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713491-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO SANTOS AMORIM FILHO REQUERIDO: ANDRE LUCAS MARQUES GODOI SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida se situa em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
O requerido é domiciliado na cidade de Valparaíso de Goiás-GO.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 12:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:20
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705447-49.2020.8.07.0003
Banco J. Safra S.A
Ricardo Pereira da Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 11:49
Processo nº 0716052-38.2022.8.07.0018
Mesquita Povoa Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 19:16
Processo nº 0708517-66.2023.8.07.0004
Darciel Camelo Dantas
Associacao dos Moradores da Chacara 20, ...
Advogado: Ronan Ribeiro Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 11:31
Processo nº 0707670-64.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial I...
Elizeu Soares
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 10:45
Processo nº 0703634-34.2023.8.07.0018
Jeane dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 14:58