TJDFT - 0716052-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716052-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA DA COSTA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Despacho de ID nº 166105863 determinou a expedição dos requisitórios, com a observação das determinações constantes no pronunciamento de ID nº 162507236.
Em seguida, sob o ID nº 167421990, o terceiro interessado (M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS) opôs Embargos de Declaração a fim de obstar a marcha processual, com a justificativa de que há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado de todos os recursos interpostos para ser determinada a expedição dos requisitórios. É o breve relatório.
Nada a prover quanto à insurgência.
Em primeira medida porque, em vista do que determina o art. 1.001, do CPC, "dos despachos não cabe recurso".
Demais disso, a pretensão do escritório de advocacia já foi analisada pelas Decisões de ID´s nº 157207744 e 162507236.
Outrossim, o terceiro interessado teve a medida recursal de suspensão da tramitação do feito indeferida nos autos do AGI nº 0728127-32.2023.8.07.0000 (ID nº 165714432).
Portanto, não há óbice à continuidade da marcha processual.
Expeçam-se requisitórios atentando-se às determinações do pronunciamento de ID nº 162507236, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716052-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA DA COSTA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Decisão de ID nº 162507236 negou provimento aos Embargos de Declaração opostos pelo escritório M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, e acolheu o pedido da credora de renúncia dos valores excedentes a 10 (dez) salários-mínimos, para que seu crédito seja recebido por meio de RPV.
Em seguida, sob o ID nº 165714431, Ofício proveniente da 7ª Turma Cível noticiou a não concessão da medida liminar vindicada nos autos do Agravo de Instrumento nº 0728127-32.2023.8.07.0000, interposto pelo escritório de advocacia acima identificado.
Nesse passo, a marcha processual deve ter o seu prosseguimento.
Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 160113116.
Expeçam-se requisitórios atentando-se às determinações do pronunciamento de ID nº 162507236, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência, LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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14/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 16:13
Recebidos os autos
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11/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
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11/10/2022 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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10/10/2022 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/10/2022 19:16
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 19:15
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 18:20
Recebidos os autos
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10/10/2022 18:20
Declarada incompetência
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10/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/10/2022 17:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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