TJDFT - 0716931-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2023 22:45
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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24/08/2023 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/08/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 21:57
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de AILTON DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716931-56.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
R.
B.
S.
REU: A.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
R.
B.
S. em desfavor de A.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 165282605 - Págs. 1/2).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
21/07/2023 13:12
Recebidos os autos
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21/07/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:12
Extinto o processo por desistência
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17/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 10:56
Recebidos os autos
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05/07/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2023 15:13
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:13
Deferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR).
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28/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2023 19:33
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:33
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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