TJDFT - 0708262-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
31/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708262-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA NUNES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 18 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/03/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:46
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 - CNPJ: 47.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708262-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a resposta enviada a este Juízo, pelo sistema Sisbajud, informa que houve bloqueio de quantia de pequeno valor, insuficiente para garantir o Juízo e fundamentar eventuais embargos à execução.
Assim, de ordem da MMª Juíza de Direito, procedo ao desbloqueio da referida quantia.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025, 16:30:30 REBECA DOURADO CAVALCANTE Servidor Geral -
10/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/12/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708262-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA NUNES CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de atualização do débito e para requerer o que entender de direito em relação ao débito remanescente, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento. Águas Claras, 17 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Diretor de Secretaria -
17/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0708262-60.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 EXECUTADO: SAMUEL FERREIRA NUNES CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR / RÉU intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Anexo aos autos protocolo de transferência de valores penhorados em contas da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada a este Juízo no Banco de Brasília - BRB, Agência 0155.
Vindo aos autos os dados bancários, encaminhe-se o processo para expedição de alvará de levantamento de valores. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024, 22:00:07.
RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
25/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA NUNES em 08/11/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA NUNES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
05/07/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:39
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 - CNPJ: 47.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708262-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: SAMUEL FERREIRA NUNES CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto aos cálculos (ID 201959528), no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 13:40:22. -
26/06/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:33
Outras decisões
-
20/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 19:50
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:50
Outras decisões
-
06/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708262-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA 107 REQUERIDO: SAMUEL FERREIRA NUNES S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 165888383 - Ata).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Assinado e datado digitalmente. -
20/07/2023 14:36
Transitado em Julgado em 20/07/2023
-
20/07/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:07
Homologada a Transação
-
19/07/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
19/07/2023 17:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 06:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 20:49
Recebidos os autos
-
09/05/2023 20:49
Outras decisões
-
03/05/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/05/2023 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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