TJDFT - 0705705-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 20:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 06:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:01
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:01
Outras decisões
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, ao cartório para juntar aos autos extrato de conta judicial vinculada aos presentes autos.
Após, INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tal quantia é suficiente para satisfazer a obrigação perseguida nos presentes autos, sob pena de quitação tácita.
Por fim, conclusos.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:33
Outras decisões
-
09/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:06
Outras decisões
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 23:44
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 23:44
Outras decisões
-
10/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:03
Outras decisões
-
08/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:45
Publicado Edital em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Reative-se o polo passivo.
Após, INTIME-SE o primeiro executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Considerando que os demais requerido foram citado por edital na fase de conhecimento, sua intimação para cumprir a sentença deverá ser realizada por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC.
Proceda a intimação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, na forma do art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE alvará de levantamento de valores, observando-se o montante de ID 230200016, em favor da parte credora, observando-se as informações bancárias de ID 230320316, utilizando-se o BANKJUS.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:36
Outras decisões
-
25/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA REU: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para ciência das custas (ID 229146280), bem como para pagá-las.
Intimem-se por edital os requeridos, representados pela Curadoria, para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 14:25:46.
THAYZA GOMES SILVA Estagiário Cartório -
18/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/03/2025 14:43
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE os requeridos ao pagamento dos aluguéis e acessórios da locação (IPTU e condomínio) vencidos e impagos, no valor histórico total de R$ 1.686,35 (mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), acrescidos de correção monetária e de juros moratórios, estes no patamar de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar dos respectivos vencimentos, por se tratar de mora "ex re", e de multa contratual, no importe de 10% (dez por cento).
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/01/2025 22:00
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2024 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2024 00:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 00:36
Outras decisões
-
06/11/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/11/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 06:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSE NEUTO TAVARES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA TAVARES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de RICARDO NEUTO TAVARES em 29/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 24/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:30
Publicado Edital em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA REU: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES Objeto: Citação de RICARDO NEUTO TAVARES - CPF: *02.***.*03-49, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: *14.***.*47-20, JOSE NEUTO TAVARES - CPF: *44.***.*40-53 e CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES - CPF: *83.***.*44-04.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/09/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA REU: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 208627196, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Deferido o pedido de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*38-49 (AUTOR).
-
26/08/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES CERTIDÃO Os mandados dos EXECUTADOS: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES retornaram sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 19/08/2024 CYNARA OLIVEIRA POVOA REDIVO Servidor Geral -
19/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:28
Outras decisões
-
09/07/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
02/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:21
Juntada de Petição de certidão de cumprimento de mandado
-
02/07/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 15:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:53
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:53
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES DECISÃO Acolho o aditamento à Petição Inicial, para fins de conversão do presente feito executório em ação de cobrança (id. 190010806).
Retifique-se a autuação.
Uma vez que a ação de procedimento comum não compõe o rol de matérias previstas no art. 2º da Resolução 11/2012 do TJDFT aptas a atrair a competência desta Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais, declino a competência em favor de uma das Varas Cíveis de Brasília/DF.
Redistribuam-se os autos, com as cautelas de estilo.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:47
Deferido o pedido de ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *98.***.*38-49 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705705-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLANDO VIEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO NEUTO TAVARES, MONICA DE OLIVEIRA TAVARES, JOSE NEUTO TAVARES, CLEONICE DE OLIVEIRA TAVARES DECISÃO Observa-se que o termo de confissão de dívida de id. 186957177 não se encontra subscrito pelos réus.
Emende-se, pois, para esclarecer se pretende a execução do contrato de locação de id. 186954237, caso em que deverá decotar o valor correspondente à reparação do imóvel, haja vista que tal pretensão deve ser objeto de ação de conhecimento, extrapolando os limites do título exequendo.
Deverá, ainda, colacionar ao processo os boletos/faturas respeitantes ao IPTU e taxas condominiais perquiridos, a fim de que seja possível aferir a liquidez das referidas obrigações.
Caso contrário, deverá decotá-las da pretensão executória.
Caso prefira, fica facultada a conversão da presente execução para ação de cobrança.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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