TJDFT - 0741556-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:20
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
21/06/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:15
Mandado devolvido dependência
-
24/05/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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15/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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02/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0741556-34.2021.8.07.0001 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de Paulo Vicente da Silva Júnior pela prática dos crimes previstos no artigo 313 do Código Penal e dos artigos 12 e 14 da Lei 10.826/2003, entre 16/05/2021 e 12/07/2021.
Defesa prévia apresentada em petição de ID 154472746.
A denúncia foi recebida em 27 de abril de 2023 por decisão de ID 156835652.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento em 19/09/23, conforme ata de ID 172458436, e sua continuação em 20/02/2024, conforme ata de ID 187163088.
Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, a defesa apresentou petição de ID 187834800, acompanhada de documentação, requerendo: (i) juntada de documentação referente a tratamento médico psiquiátrico da testemunha Carlos Alexandre; (ii) comunicação ao Ministério do Exército sobre a inaptidão de E.
S.
D.
J. para ser autorizado como CAC; (ii) comunicação à Polícia Federal sobre a inaptidão de E.
S.
D.
J. para ser possuidor de arma de fogo; (iii) investigação acerca da conduta do Delegado Maurício Iacozzilli por suposta fraude processual; (iv) e absolvição sumária com fulcro no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal.
O Ministério Público manifestou-se no ID 189088490, pugnando pelo desentranhamento da documentação médica acostada aos autos, bem como pelo indeferimento dos demais pedidos de comunicação.
Rechaça o pleito de absolvição sumária no presente estágio processual. É relato do necessário.
Decido.
A defesa apresentou, nos IDs 187834812 e 187834813, documentação referente a suposto atestado e relatório psiquiátrico da testemunha E.
S.
D.
J..
Ocorre que, no decorrer da petição apresentada juntamente à referida documentação (ID 187834800), a defesa não confirma a fonte dos documentos médicos apresentados, tampouco como logrou obtê-los, considerando que, tratam-se de dados pessoais sensíveis, já que referentes à saúde do seu titular, nos termos do artigo 5º, inciso II, da LGPD.
Ainda, os documentos médicos são datados de janeiro de 2023, data muito posterior aos fatos em apuração, os quais teriam ocorrido em 2021.
Ausente, portanto, a pertinência da documentação para a comprovação da suposta inimputabilidade da testemunha.
Nessa perspectiva, a documentação acostada constitui prova impertinente (Artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal) e ilícita (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal e artigo 157 do Código de Processo Penal).
A ilicitude da prova tem fundamento no fato de que a documentação acostada foi obtida por meio desconhecido e, portanto, em desacordo com as normas constitucionais e legais, notadamente diante da evidente quebra de sigilo de dados médicos, o que viola flagrantemente o direito à privacidade e à intimidade da testemunha.
Com efeito, tais documentos, porque inadmissíveis como prova, devem ser desentranhados dos presentes autos.
Consequentemente, restam prejudicados os pedidos de comunicação ao Ministério do Exército e à Polícia Federal.
Ultrapassada a fase do art. 396 e 396-A do Código de Processo Penal e finda a instrução processual, preclusa a alegação de absolvição sumária.
Ressalte-se que o cabimento do artigo 397 do Código de Processo Penal na hipótese dos autos já foi previamente afastado por decisão saneadora de ID 165377090.
Questões meritórias serão objeto de análise por ocasião da sentença.
EXCLUAM-SE dos autos os documentos de IDs 187834812 e 187834813.
Em relação à alegação de suposta fraude processual praticada pelo Delegado Maurício Iacozzilli, ao Ministério Público para, se o caso, adotar as providências que entender cabíveis.
Dê-se vista às partes para a apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
11/03/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:19
Outras decisões
-
07/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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07/03/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:50
Publicado Ata em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 20.02.2024 às 14:30 horas, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, por meio da Plataforma Microsoft Teams, a qual possibilita a realização de audiências por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fizeram-se presentes o Dr.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Juiz de Direito, o qual realizou a presente audiência na unidade judiciária; o Promotor de Justiça Dr.
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA ; o advogado Dr.
JAIR AMARAL DA SILVA - OAB DF11260 pelo acusado; comigo, Daniel Gomes Pinheiro, Técnico Judiciário, sendo aberta a Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência, nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário 0741556-34.2021.8.07.0001, tendo como réu PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR - CPF: *77.***.*64-91, por infração ao artigo 313 do Código Penal e dos artigos 12 e 14 da Lei n.10.826/2003.
Feito o pregão, a ele responderam o Ministério Público, a Defesa e as testemunhas Carlos Alexandre e Lucas Alves (Delegado/MS).
Presente o acusado PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR.
Iniciada a audiência, ouviram-se os presentes.
Foram ouvidas as testemunhas Carlos Alexandre e Lucas Alves (Delegado/MS).
Em seguida, após entrevista privativa com sua defesa, passou-se ao interrogatório do acusado.
A instrução foi registrada por meio do sistema audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP.
O MP nada requereu na fase do artigo 402 do CPP e ainda manifestou desinteresse na produção de outras provas.
A Defesa requereu a juntada de documentos a respetio da sua mental do donatário da arma de fogo, o MM juiz deferiu prazo de 05 dias.
Com ou sem a apresentação de documentos abra-se vista para apresentação de memorias finais pelo MP no prazo legal.
NADA MAIS.
Saem os presentes intimados, inclusive o réu.
Eu, Daniel Gomes Pinheiro, Técnico Judiciário, mat. t320029, certifico a presença das partes e testemunhas acima mencionadas, seguindo por mim assinada eletronicamente a presenta ata, sem oposição das partes.
Nada mais, encerrou-se o presente termo às 15:38 horas.
INTERROGATÓRIO No dia 20.02.2024 às 14:30 horas, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, por meio da Plataforma Microsoft Teams, a qual possibilita a realização de audiências por videoconferência no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, fizeram-se presentes o Dr.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO, Juiz de Direito, o qual realizou a presente audiência na unidade judiciária; o Promotor de Justiça Dr.
LUIZ FERNANDO GUIMARÃES DE ALMEIDA ; o advogado Dr.
JAIR AMARAL DA SILVA - OAB DF11260 pelo acusado; comigo, Daniel Gomes Pinheiro, Técnico Judiciário, sendo aberta a Audiência de Instrução e Julgamento por videoconferência, nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário 0741556-34.2021.8.07.0001, tendo como réu PAULO VICENTE DA SILVA JUNIOR - CPF: *77.***.*64-91, por infração ao artigo 313 do Código Penal e dos artigos 12 e 14 da Lei n.10.826/2003; determinando o MM Juiz de Direito que fosse registrado, que o presente interrogatório observa as normas do artigo 185 e seguintes do Código de Processo Penal, com a nova redação introduzida pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003.
Estabeleceu que fosse assinalado que antes do início do interrogatório o acusado entrevistou-se, reservadamente, com seu advogado na forma do § 2º da disposição legal acima delineada.
Em seguida, passou-se à primeira parte do interrogatório, indagando-se, a respeito da pessoa do(s) acusado(s): Qual o seu nome? PAULO VICENTE DA SILVA JÚNIOR CPF nº *77.***.*64-91 RG nº 896.337-– SSP/DF Situação: SOLTO Nacionalidade: BRASILEIRA Natural de Brasília/DF Qual a sua idade? 56 anos (DN: 07.04.1968).
Estado civil? divorciado Tem filho(s)? Sim (03) Qual a idade dos filhos? 14, 13 e 09 anos Quem cuida dos filhos? A mãe De quem é filho? Paulo Vicente da Silva e de Ivete Rodrigues Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Policial civil Sabe ler e escrever? SIM.
Grau de escolaridade? Ensino superior completo Dando prosseguimento aos trabalhos, na forma do artigo 186 do CPP, o MM Juiz de Direito cientificou o(s) acusado(s) do inteiro teor da acusação, e lhe informou do seu direito de permanecer calado(s) e de não responder perguntas que lhe forem formuladas, esclarecendo, ainda, que o seu silêncio não importa em confissão nem será interpretado em prejuízo da sua defesa.
A segunda parte do interrogatório foi gravada em meio audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP.
Nada mais, encerrou-se o presente termo. -
20/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:57
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:39
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
16/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:05
Outras decisões
-
16/11/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/11/2023 08:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:48
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 16:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
13/10/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/09/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 13:13
Mandado devolvido dependência
-
24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 14:30, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/07/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
02/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
28/04/2023 20:05
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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27/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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27/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
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27/04/2023 18:56
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 18:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/04/2023 18:25
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
26/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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20/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 16:23
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/04/2023 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:31
Outras decisões
-
17/01/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
28/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/12/2022 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2022 20:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
17/04/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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