TJDFT - 0748834-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 18:40
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIO GIMENES SOARES em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de FABIO GIMENES SOARES em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748834-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO GIMENES SOARES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO a parte requerente para - no prazo de 5 dias - manifestar-se sobre a petição de id 193937917, requerendo o que entender de direito, bem como para informar os dados bancários para recebimento do crédito, inclusive pix, se houver.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 13:26:15 FABIANO VIEIRA DUARTE -
19/04/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
19/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIO GIMENES SOARES em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a inexistência do débito imputado à autora quanto ao contrato n.º 5334478-27131851 (ID170263623), 2) confirmar a tutela de urgência deferida sob ID183457422 e DETERMINAR que a ré promova, no prazo de 05 dias, contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, com a pertinente baixa de qualquer negativação e/ou protesto que tenha promovido.
Deixo de estipular multa em razão de ter sido promovida a baixa da negativação, sem prejuízo de fixação de nova multa em caso de prova de descumprimento da obrigação ou reiteração da conduta; 3) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor a importância de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos materiais, nos termos da fundamentação retro.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
18/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIO GIMENES SOARES em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748834-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO GIMENES SOARES REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão ID183457422 e considerando a petição ID183957329 da parte ré, dê-se vista à parte autora, para que informe, no prazo de 5 dias, se a obrigação de fazer foi satisfeita Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, oportunidade em que serão apreciados os demais pleitos deduzidos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:43
Outras decisões
-
19/02/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de FABIO GIMENES SOARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 18:07
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
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09/01/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2023 17:11
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/10/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:11
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 23:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 23:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 01:43
Decorrido prazo de FABIO GIMENES SOARES em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 13:24
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2023 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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