TJDFT - 0705435-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:32
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:01
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705435-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDECIR JOSE DE MATTIA, ZULEIDE WESSLER DE MATTIA, VALMIR DE MATTIA, INES DISNER DE MATTIA, MARTINS DE MATTIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO excepcionalmente o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende a inicial, nos termos da decisão proferida ao ID nº 187466066.
Em seguida, voltem os autos conclusos para análise dos aditamentos e sobrestamento do feito (Tema 1.290 da Repercussão Geral), se for o caso. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/03/2024 19:03
Recebidos os autos
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19/03/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:46
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705435-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDECIR JOSE DE MATTIA, ZULEIDE WESSLER DE MATTIA, VALMIR DE MATTIA, INES DISNER DE MATTIA, MARTINS DE MATTIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovantes de renda e de despesas essenciais, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas.
Veja-se que as declarações de hipossuficiência foram firmadas em 2016, já decorrido período substancial, suficiente para a modificação das circunstâncias inicialmente alegadas pelos autores, bem como não não há qualquer documento que corrobore as declarações.
Assim, deverão os autores comprovarem a situação econômica atual que não lhes permita arcar com as despesas processuais, praticadas com modicidade no âmbito deste TJDFT; b) justificar a escolha do foro de Brasília/DF, pois os autores residem em outra unidade da Federação, onde o réu mantém agência em atividade e que corresponde ao local do contrato em discussão (ID nº 186722345), onde encontram-se guardados os documentos necessários à instrução do procedimento liquidatório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
22/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:05
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/02/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705435-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VALDECIR JOSE DE MATTIA, ZULEIDE WESSLER DE MATTIA, VALMIR DE MATTIA, INES DISNER DE MATTIA, MARTINS DE MATTIA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de repropositura de ação idêntica, cuja inicial foi indeferida (0712446-19.2023.8.07.0001).
Extinto o processo sem resolução do mérito e reiterado o pedido em nova ação, o art. 286, II, do Código de Processo Civil determina que a nova ação deve ser distribuída por dependência à primeira.
Assim, redistribuam-se os autos, independentemente de preclusão, ao Juízo prevento da 25ª Vara Cível de Brasília, procedendo-se às comunicações pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:48:54.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
19/02/2024 21:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:44
Declarada incompetência
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16/02/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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