TJDFT - 0705153-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0705153-61.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON GUIMARAES PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes INTIMADAS a providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 20:15:29.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
13/05/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 07:46
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705153-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON GUIMARAES PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as quantias, objeto dos comprovantes e das guias de ids. 229791550, 229791550, 233542772 e 233542773, foram depositadas em conta judicial vinculada ao feito e ao Juízo pela requerida CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida e o requerimento de id. 233996467, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do requerente EMERSON GUIMARÃES PEREIRA, CPF nº *12.***.*66-49, de R$ 16.089,64 (dezesseis mil e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250188994 (id. 234131819), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco Santander de nº 1000053-3, agência 1942, chave PIX nº *60.***.*91-49, de titularidade do Advogado Wescly Mendes de Queiroz, CPF nº *60.***.*91-49 (id186487618).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 06:41
Recebidos os autos
-
02/05/2025 06:41
Deferido o pedido de EMERSON GUIMARAES PEREIRA - CPF: *12.***.*66-49 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
20/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:50
Indeferido o pedido de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-19 (REQUERIDO), EMERSON GUIMARAES PEREIRA - CPF: *12.***.*66-49 (REQUERENTE), PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-77
-
27/05/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 07:43
Recebidos os autos
-
16/04/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/04/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705153-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON GUIMARAES PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA SILVA Servidor Geral -
18/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705153-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMERSON GUIMARAES PEREIRA REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., PHOENIX BSB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO DF EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenta às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:18
Outras decisões
-
15/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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