TJDFT - 0746880-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 19:31
Cancelada a Distribuição
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16/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746880-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante instada a tanto pelo Juízo (id. 186986796), não demonstrou a parte autora o recolhimento das custas processuais iniciais (id. 190158234).
Assim, com fundamento no artigo 290 do CPC, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO do feito.
Precluindo a decisão, promova a Serventia as devidas baixas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 12:21
Recebidos os autos
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18/03/2024 12:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746880-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA REQUERIDO: REAL VILLE PREMIUM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho as emendas de IDs. 185042973 e 186829580.
Indefiro, contudo, a gratuidade de justiça requerida pela autora porquanto não demonstrada a sua hipossuficiência.
Promova aquela parte o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Atenta, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Recolhidas as custas, cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré nos endereços indicados na inicial e no ID nº 186829580, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
19/02/2024 21:18
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:18
Gratuidade da justiça não concedida a ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*42-72 (REQUERENTE).
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19/02/2024 21:18
Outras decisões
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16/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/01/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de ZENAIDE DOS REIS BORGES BALSANULFO DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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14/11/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2023 23:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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