TJDFT - 0705319-93.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:17
Baixa Definitiva
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23/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INALDO DOS SANTOS FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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23/06/2025 17:28
Conhecido o recurso de INALDO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *38.***.*08-91 (APELANTE) e não-provido
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23/06/2025 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LETICIA SOUSA FERREIRA MISQUITA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0705319-93.2024.8.07.0001 APELANTE: INALDO DOS SANTOS FERREIRA APELADO: LETICIA SOUSA FERREIRA MISQUITA DESPACHO À Secretaria da Sexta Turma Cível para cadastrar o julgamento conjunto do presente processo com a APC nº 0750014-69.2023.8.07.0001.
A gratuidade de justiça deferida à ora ré quando do recebimento da petição inicial da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, julgada conjuntamente por r. sentença única (id. 66412385 do processo nº 0750014-69.2023.8.07.0001) foi objeto de impugnação pelo ora autor em contestação naquela ação, sob o fundamento, dentre outros, de que, embora tenha juntado declaração de isento do imposto de renda, “[...] a autoria juntou um extrato bancário (ID180657927), demonstrando que recebeu apenas na conta vinculada ao Banco Itaú , apenas o que entrou no que está de verde, a soma total é de R$ 20.151,64 (vinte mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e quanto centavos), o extrato revela ainda que a autora envia PIX para si mesma de outras contas bancárias” (id. 69677116 do processo nº 0750014-69.2023.8.07.0001).
A impugnação à gratuidade de justiça foi rejeitada pela MM.
Juíza em r. decisão saneadora (id. 69677150 do processo nº 0750014-69.2023.8.07.0001), da qual não cabe agravo de instrumento, arts. 101, caput, e 1.015, inc.
V, do CPC, portanto não preclusa.
Em apelação, o ora autor reitera o pedido de revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos à ora ré (id. 69725130, págs. 3/4).
Assim, observado o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a ora ré para, querendo, apresentar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 14 de abril de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
15/04/2025 16:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/03/2025 13:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2025 21:51
Recebidos os autos
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13/03/2025 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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