TJDFT - 0742775-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
18/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742775-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO CRISTO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com a baixa da restrição judicial incidente sobre o veículo junto ao sistema Renajud (ID 151575164). Águas Claras, DF, 3 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:11
Outras decisões
-
23/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/09/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 205666643), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:16
Homologada a Transação
-
30/07/2024 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:45
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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31/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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12/04/2024 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742775-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LEONARDO CRISTO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora atenda à determinação de ID 181028455, sob pena de extinção do feito.
Ressalto que o prazo de suspensão do feito decorreu em 03/11/2023, e a parte autora não juntou nenhum documento comprovando o alegado no ID 189248694.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:15
Outras decisões
-
11/03/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0742775-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LEONARDO CRISTO LUIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada nos autos (ID 185238484), defiro a sucessão processual para que passe a figurar como parte credora apenas a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS .
A referida empresa deverá figurar como parte exequente, e não mais como terceira interessada.
No mais, intime-se a parte autora a dar prosseguimento ao feito nos termos da decisão retro no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 20:03
Outras decisões
-
31/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:31
Outras decisões
-
17/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:08
Outras decisões
-
01/02/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/11/2022 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:26
Declarada incompetência
-
10/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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