TJDFT - 0744413-85.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:39
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
CRÉDITO DECORRENTE DE FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO.
TEMA 1.051.
HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
ATO EXPROPRIATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
De acordo com o art. 49 da Lei 11.101/2005, sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. (REsp n. 1.843.332/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 17/12/2020.) 2.1.
No julgamento do Tema nº 1.051 de Recurso Especial Repetitivo, fixou-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 3.
Caso não tenha sido promovida a habilitação do crédito na recuperação judicial, é facultado ao credor a habilitação retardatária do crédito, em conformidade com o estabelecido pelo art. 7º, parágrafo 1º cumulado com o art. 10, parágrafos 1º, 5º e 6º, da Lei nº 11.101/2005.
Do contrário, deverá esperar o término da ação concursal, para depois prosseguir com a ação individual na busca da satisfação de seu crédito, não sendo o caso de extinção da execução individual, porquanto não houve novação do crédito, não havendo dupla persecução em vias distintas. 4.
Recurso conhecido e provido. -
16/02/2024 15:10
Conhecido o recurso de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-74 (AGRAVANTE) e JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 22:40
Recebidos os autos
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23/11/2023 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de FABIANA CARVALHO DE SOUZA BARBOSA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE BARBOSA JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 06/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 23:23
Recebidos os autos
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24/10/2023 23:23
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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18/10/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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18/10/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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