TJDFT - 0003611-06.2011.8.07.0001
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de NEUZA MARIA FARIA MACHADO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de FLAVIO RUBENS MACHADO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Número do Processo: 0003611-06.2011.8.07.0001 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram digitalizados, após o envio do processo físico ao NUPMAD, por iniciativa da parte interessada.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Decorrido o prazo para apresentar impugnação e atendendo ao contido no artigo 12 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019, ficam as partes, incontinenti, intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, compareçam ao balcão da Serventia para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, ficando advertida(s) que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura da ação rescisória, nos termos do §2º do artigo 14 da Resolução 185, de 18/12/2013 do CNJ.
Ficam as partes advertidas que, caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024, 15:31:31.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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