TJDFT - 0700273-92.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:50
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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12/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador José Firmo Reis Soub Número do processo: 0700273-92.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO BATISTA C DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por JOAO BATISTA C DA SILVA em face da decisão proferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos da ação ordinária movida por este em desfavor do BANCO DE BRASÍLIA SA, indeferiu pedido concessão da gratuidade de justiça formulado pelo requerente.
Conquanto seja tempestivo o presente agravo de instrumento, não é caso para conhecimento do recurso, tendo em vista o proferimento de sentença, que julgou extinto o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 330, IV, do CPC/2015. (id. 186720108).
Nesse sentido, a lição da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
AUTOS DE ORIGEM.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. 1. À luz dos ditames elencados no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 87, XIII, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento interposto, ante a prolação de sentença nos autos de origem, torna prejudicado aquele recurso. 2.
Recurso desprovido. (Acórdão 1437510, 07031267920228070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2022, publicado no DJE: 25/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, julgo prejudicado o agravo de instrumento, com fundamento nos artigos 932, inciso III, do CPC, c/c art. 87, incisos III e XIII, do RITJDFT.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se oportunamente.
Desembargador José Firmo Reis Soub -
14/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:02
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVADO)
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08/03/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/03/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700273-92.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOAO BATISTA C DA SILVA AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Não há pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Publique-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
19/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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19/02/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2024 11:14
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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