TJDFT - 0721435-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:51
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 189494222), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:20
Homologada a Transação
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13/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721435-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIK ALVES DE ARAUJO REU: OTAVIO MENEZES MOURA, MYLENA SILVA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré a emendar a reconvenção, a fim de incluir o valor da causa referente ao pedido reconvencional, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena e indeferimento da recenvenção. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Outras decisões
-
31/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:59
Outras decisões
-
31/10/2023 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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