TJDFT - 0701491-02.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:44
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/03/2024 13:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701491-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DANIELA BLENDA SOUSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que restou Infrutífera a consulta de veículo, via sistema Renajud, em face da executada.
De ordem, fica a parte autora e/ou seu(sua) advogado(a) constituído(a) intimado(a) para que, no prazo de dois dias, se manifestar sobre eventual saldo remanescente.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024 15:23:18. -
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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05/03/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701491-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DANIELA BLENDA SOUSA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 345,83, referente ao valor constrito do Sisbajud e o restante em 12 parcelas de R$ 185,27 (cento e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos), mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia 21 de cada mês, com a primeira parcela para o dia 21/03/2024, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Converto o bloqueio no importe de R$ 345,83 em pagamento.
Oficie-se para transferência para a conta da executada (id. 187093182).
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
27/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:45
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:45
Homologada a Transação
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26/02/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DANIELA BLENDA SOUSA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701491-02.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: DANIELA BLENDA SOUSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada no ID 186628412, no prazo de dois dias.
Samambaia/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 16:45:11. -
15/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:51
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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02/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:48
Transitado em Julgado em 19/03/2023
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20/03/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2023 20:37
Recebidos os autos
-
19/03/2023 20:37
Homologada a Transação
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de DANIELA BLENDA SOUSA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 20:25
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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01/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
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16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DANIELA BLENDA SOUSA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
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14/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:24
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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14/02/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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13/02/2023 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:07
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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