TJDFT - 0047360-05.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
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18/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:11
Outras decisões
-
27/05/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/05/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:34
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047360-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:55
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
23/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 08:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/01/2025 08:50
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 08:50
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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22/01/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:02
Outras decisões
-
22/11/2024 12:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047360-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES DECISÃO Sobre a comunicação de interposição de recurso, id. 207085180, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ausente, nos autos, informações sobre eventual concessão de liminar e/ou atribuição de efeito suspensivo ao agravo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos do decisum de id. 46578702, cuja contagem iniciou-se em 04/03/2021, considerado o advento da Lei nº 14.010/2020, que dispôs sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do corona vírus, de forma que os prazos prescricionais consideraram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:58
Outras decisões
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12/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 07:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047360-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES DECISÃO Não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de bloqueio eletrônico de valores, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
Com efeito, a reiteração da busca de ativos somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de ativos financeiros depende de motivação expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade.
Pertinente transcrever as seguintes ementas de julgados do STJ, in verbis: "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD.
NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA DO EXECUTADO.
RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA.
NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade.
Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2.
O Tribunal de origem, com base no substrato fático probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento." (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) "PROCESSUAL CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO.
REPETIÇÃO DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA BACENJUD.
POSSIBILIDADE. 1.
Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição online, considerando a existência de anterior tentativa de bloqueio infrutífera. 2.
Na espécie, o Tribunal de origem negou o pedido do IBAMA de reiteração da penhora online, por entender que houve tentativa de bloqueio infrutífera há mais de dois anos.
Asseverou, ademais, que o recorrente não trouxe qualquer comprovação de alteração da situação econômica do agravante. 3.
Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. 4.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1471065/PA, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 28/10/2014)” Este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sufraga o mesmo entendimento.
Veja-se: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISA PELO SISTEMA SISBAJUD.
MODALIDADE "TEIMOSINHA".
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, UTILIDADE, EFICÁCIA E DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso presente, o credor não demonstrou a realização de diligência para localizar bens do executado, tendo se limitado a pedir a busca através dos cadastros eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário. 2.
A renovação do pedido não trouxe consigo informação nova, exceto a questão temporal entre o antigo pedido e o novo.
Inexiste dado concreto ou elemento de informação acerca da alteração da realidade do devedor. 3.
Considerando a acentuada onerosidade dessa medida para o órgão judiciário, que precisa dispor de um servidor para coleta de resultados diários, enviados de todas as instituições no Brasil, e eventualmente o relançamento de ordens, conforme ressaltado pelo juízo a quo, o deferimento da medida extrema deve ser condicionado à demonstração concreta de alguma chance de efetividade, sem que isso resulte em violação ao princípio da cooperação. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1826157, 07271451820238070000, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/2/2024, publicado no PJe: 25/3/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
REPRODUÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PREJUDICADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BEM IMÓVEL.
BEM DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
PENHORA DE SEMOVENTES.
DOCUMENTOS INSUFICENTES.
PEDIDO DE PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA SISBAJUD NA MODALIDADE "TEIMOSINHA".
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR.
INALTERADA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "Primando pela celeridade no trâmite dos atos processuais, julga-se prejudicado o agravo interno que trata dos mesmos fatos deduzidos no agravo de instrumento, quando este se encontra pronto para imediato julgamento" (Acórdão 1372405, 07190645120218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/9/2021, publicado no DJE: 28/9/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2.
O exequente requereu a penhora da Fazenda Campo Verde, imóvel de 1.631,66 ha (mil seiscentos e trinte e um hectares, sessenta e seis ares), registrado na matrícula n.306 junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro Imobiliário - Cartório de Ofício Único de Manoel Emidio- PI.
Contudo, a certidão de ônus do imóvel comprova que o executado não é mais proprietário do bem.
Assim, inviável a penhora sobre bem cuja propriedade não é do devedor. 3.
O agravante não logrou demonstrar a relação entre a posse de concessão de uso de imóvel da Terracap com os semoventes identificados no endereço relacionado ao estado de Tocantins, tampouco que tais bens sejam passíveis de penhora. 4.
A existência da ferramenta que permite a reiteração da pesquisa de ativos pelo Juízo ("teimosinha") não significa que possa a parte, sem demonstrar alteração na situação econômica do executado, requerer pesquisas diárias, reiterando indefinidamente as diligências a serem praticadas pelo juízo em busca de bens. 4.1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível reiteração de pedido de penhora via Sistema BACENJUD caso pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 5.
Na espécie, realizada pesquisa padrão via SISBAJUD (em 25/04/2022), a qual restou infrutífera e, não havendo qualquer indicativo de alteração da sua situação financeira do devedor, não se justifica nova pesquisa via sistema, menos ainda com a ferramenta "teimosinha", que resultará na necessidade de acompanhamento diários dos protocolos do sistema pelo Juízo, como bem explicado na decisão agravada. 5.1.
A efetivação de pesquisas nos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário ostenta caráter complementar, ou seja, não pode ser tida como o único meio de obtenção de informações no sentido, porquanto é ônus do devedor diligenciar quanto à existência de bens penhoráveis, não do Poder Judiciário. 6.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Agravo interno prejudicado. (Acórdão 1625741, 07164218620228070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 5/10/2022, publicado no DJE: 20/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em apreço, a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foram parcialmente frutíferas, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Ainda, na petição de id. 203819000, o exequente requer a reiteração de pesquisa INFOJUD.
No entanto, realizada a pesquisa pelo Juízo, a diligência mostrou-se infrutífera, de forma que não há razoabilidade em realizar a consulta requerida quando os elementos trazidos aos autos indicam a ausência de patrimônio.
Assim, o petitório de id. 203819000 há que ser indeferido, sob pena de onerar o Juízo com providências flagrantemente inúteis, uma vez que a parte exequente não trouxe aos autos qualquer demonstração de indício de alteração da capacidade econômica da parte executada.
Tornem, pois, os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 17:33
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 17:33
em cooperação judiciária
-
12/07/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
11/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:34
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 21:39
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 21:39
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/05/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:48
Deferido em parte o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047360-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES DESPACHO A presente execução está embasada em contrato de leasing (id. 31271827) e encontra-se arquivada provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, após o transcurso do prazo suspensivo determinado pela decisão de id. 46578702, cuja publicação no DJe se deu em 10/10/2019.
De uma análise detida dos autos, verifica-se que, em 11/07/2014, foi proferida sentença de extinção do feito em relação a ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO (id. 31271888), cuja baixa definitiva da parte foi efetivada em 25/01/2019, conforme certidão de id. 31271940.
Não obstante, quando da digitalização dos autos físicos, por equívoco, a parte outrora excluída do feito fora cadastrada no sistema PJe.
Assim, nada há a prover quanto ao petitório de id. 187949194, uma vez que a parte mencionada não mais compõe o polo passivo do feito.
Atente-se a parte autora.
Em tempo, retifique-se o polo passivo para excluir, com as devidas baixas, ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO.
Após, mantenham-se os autos arquivados provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047360-05.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAULEASING S.A.
EXECUTADO: ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO, FUNDACAO UNIVERSA, PAULO ROBERTO TORRES GUIMARAES DECISÃO Ciente do acórdão proferido nos autos do AgI nº 0729139-81.2023.8.07.0000, que deu provimento ao recurso para determinar a realização de pesquisa de bens junto ao sistema SNIPER, conforme termos do Ofício de id. 186325321.
Em cumprimento à determinação da instância revisora, encaminhem-se os autos ao setor competente.
Do resultado, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 05 dias, para eventual manifestação.
Decorrido, retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo de prescrição intercorrente.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:39
Outras decisões
-
09/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2024 14:26
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 10:45
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:28
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:28
Outras decisões
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 27/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/07/2023 10:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:27
Indeferido o pedido de BANCO ITAULEASING S.A. - CNPJ: 49.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 23:50
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2020 23:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 22:01
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 04/11/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 06:05
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 20:37
Recebidos os autos
-
07/10/2019 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/09/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 03:17
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:36
Recebidos os autos
-
11/09/2019 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 17:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2019 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 18:41
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 20/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:45
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:45
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:45
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 15/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:28
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 08:52
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 19/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 02:31
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 17:28
Decorrido prazo de ALBERTO FERNANDO MONTEIRO DO NASCIMENTO em 08/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 17:28
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSA em 08/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 05:59
Publicado Despacho em 11/04/2019.
-
11/04/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 11:50
Recebidos os autos
-
09/04/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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