TJDFT - 0701309-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701309-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Compete ao terceiro interessado adotar as diligências necessárias para a obtenção do documento indispensável à restituição do bem.
Assim, nada há a prover quanto ao ID n. 246618155.
Considerando que ainda não transcorreu o prazo fixado, aguarde-se, nos termos do ID n. 245694452.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2025.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
20/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 5ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: Número do processo: 0701309-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS DECISÃO Diante das novas justificativas apresentadas, concedo ao terceiro interessado SAMUEL DE VASCONCELOS MORATO um novo prazo de até 60 (sessenta) dias para que providencie a efetive restituição da arma de fogo junto ao CEGOC, sob pena de eventual perdimento.
Determino o sobrestamento do feito até nova manifestação do interessado, observado o prazo máximo de 60 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2025.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
09/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0701309-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: Não encontrado Inquérito Policial: 49/2024 da 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) Ocorrência Policial: 257/2024-1/2024 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, abro vista à parte interessada, SAMUEL DE VASCONCELOS MORATO, para ciência e manifestação quanto ao ofício de ID 245283983.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 16:12:47.
ANA PATRICIA FONSECA Servidor Geral -
05/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:29
Recebidos os autos
-
30/07/2025 08:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:14
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:18
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
03/04/2025 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho em parte o requerimento de ID n. 226865228 para conceder ao terceiro interessado SAMUEL DE VASCONCELOS MORATO o prazo de até 90 (noventa) dias para que providencie a documentação faltante e efetive a restituição da arma de fogo junto ao CEGOC.Intimem-se. -
14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/03/2025 19:09
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
06/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:42
Expedição de Alvará.
-
20/01/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 10:59
Recebidos os autos
-
18/01/2025 10:59
Outras decisões
-
17/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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15/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:53
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
15/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:07
Expedição de Alvará.
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13/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:48
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:25
Expedição de Ofício.
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23/12/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
22/12/2024 19:41
Recebidos os autos
-
22/12/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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29/11/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
04/08/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:59
Expedição de Carta.
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31/07/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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31/07/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado IAGO PEREIRA ALVES, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003, art. 180, caput, do Código Penal (celular) e art. 180, caput, do Código Penal (arma de fogo e munições), todos na forma do art. 69 do Código Penal.No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal em relação aos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e receptação.
Por essa razão, fixo a pena definitiva do sentenciado em 12 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 660 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do réu, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.Custas pelo sentenciado.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
26/07/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
15/07/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701309-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IAGO PEREIRA ALVES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) DEFESA(S) do(a)(s) acusado(a)(s) intimada(s) para apresentar(em) as alegações finais.
BRASÍLIA/ DF, 9 de julho de 2024.
SUSANA SOUZA OLIVEIRA 5ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
09/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:46
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
12/06/2024 05:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701309-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IAGO PEREIRA ALVES DECISÃO Considerando a impossibilidade de comparecimento da testemunha comum à audiência (justificativa no ID n. 198387591), redesigno a audiência de instrução e interrogatório para o dia 03 de julho de 2024, às 15h10min.
Intimem-se.
Requisitem-se.
BRASÍLIA-DF, 28 de maio de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
29/05/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:04
Outras decisões
-
28/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/05/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 18:48
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 13:36
Juntada de laudo
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22/05/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:31
Mantida a prisão preventida
-
14/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 03:00
Publicado Ata em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 18:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 18:10, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701309-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: IAGO PEREIRA ALVES DESPACHO Considerando que transcorreu in albis o prazo para o oferecimento de resposta escrita à acusação, intime-se o denunciado para que constitua novo advogado, sob pena de ser nomeado Defensor Público para o patrocínio de sua defesa.
Oficie-se a OAB/DF para que apure eventual desídia por parte do advogado Dr.
Francisco das Chagas Costa Pimentel do Nascimento, OAB 38.938/DF.
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
26/02/2024 14:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 18:50, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, presentes os requisitos do artigo 41 e ausentes hipóteses do artigo 395, ambos do código de processo penal, recebo o aditamento da denúncia proposto pelo Ministério Público.Com a citação do réu indicando possuir advogado constituído, aguarde-se a apresentação da resposta escrita à acusação. -
15/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:46
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
09/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:37
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 14:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:37
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
17/01/2024 19:02
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/01/2024 18:04
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
17/01/2024 17:01
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/01/2024 17:01
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/01/2024 17:01
Homologada a Prisão em Flagrante
-
17/01/2024 09:46
Juntada de gravação de audiência
-
17/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:05
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:12
Juntada de laudo
-
16/01/2024 03:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
15/01/2024 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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