TJDFT - 0708899-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:18
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de ação de dissolução de condomínio proposta por Egle Regina Alves de Sousa Costa em face de Amélia Regina Alves e Leopoldo Jorge Alves Júnior.
Foi proferida sentença de extinção parcial do feito, devido à transação entre as partes (ID 163432254).
Foi lavrada a escritura pública, comprovada a quitação do ITCD e determinada a liberação do saldo remanescente em favor das partes (ID 205943469).
As partes deram quitação da obrigação e requereram a extinção da ação (ID 210907473 - réus e ID 211270137 - autor).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a transferência do valor total remanescente à 3ª Vara de Órfãos e Sucessões, intimem-se as partes para que informem acerca da ocorrência de quitação e consequente extinção do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:32
Outras decisões
-
28/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/08/2024 07:52
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:51
Outras decisões
-
31/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para que tome ciência da transferência do valor relativo ao ITCD e para que comprove o pagamento do imposto e a lavratura da escritura pública em favor do adquirente do imóvel.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição dos alvarás.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:18
Outras decisões
-
23/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme exigência cartorária, o recolhimento do ITCD é condição necessária e indispensável para a lavratura da escritura pública em favor do adquirente do imóvel.
Se a autora entende que essa cobrança, pelo fisco, é indevida, deverá discutir isso em ação própria, com a possibilidade de repetição do indébito.
Nesse sentido, considerando o documento de id. 204352085, libere-se o valor (R$ 82.539,76) para a conta indicada no ID. 204352079 para fins de recolhimento do tributo.
A parte ré deverá juntar o comprovante de pagamento.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição dos alvarás.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 11:02
Outras decisões
-
16/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que informe, em 5 dias, se está de acordo com a liberação do valor do ITCMD aos réus, a fim de que eles providenciem a quitação do imposto, tendo em vista que se trata de responsabilidade dos nu-proprietários e condição necessária para a lavratura da escritura.
Caso a parte autora concorde ou se mantenha em silêncio, libere-se aos réus o valor do ITCMD, cujo pagamento deverá ser comprovado nos autos em até 5 dias após o levantamento.
Acresço que não é juridicamente possível determinar a lavratura da escritura antes do recolhimento, conforme exigência do Cartório de Imóveis, sob pena de violação de direito do fisco.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:27
Outras decisões
-
04/07/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
18/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:18
Outras decisões
-
18/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:02
Decorrido prazo de AMELIA REGINA ALVES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:36
Juntada de termo
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:04
Outras decisões
-
23/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:11
Outras decisões
-
02/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:56
Outras decisões
-
09/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 191569101.
Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, 01/04/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
01/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requeridos para que se manifestem acerca da petição de ID. 188719205, especificamente acerca da proposta de aquisição do imóvel pelo valor de R$ 1.685.000,00.
Sem prejuízo, tendo em vista que as partes estão devidamente representadas por advogado e possuem interesse na melhor oferta para venda do bem, as tratativas poderão ser realizadas sem a intermediação do judiciário, exceto em relação ao pagamento que deverá ser realizado em juízo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:22
Outras decisões
-
04/03/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para que se manifeste acerca da petição de ID. 187196175, especificamente acerca da proposta de aquisição do imóvel pelo valor de R$ 1.680.000,00, bem como sobre a reserva do valor devido aos réus a título de adiantamento da legítima.
Esclareço às partes que divergências acerca do valor correspondente ao adiantamento da legítima não serão objeto de discussão na presente demanda.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:47
Outras decisões
-
21/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708899-68.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Condomínio (10462) AUTOR: EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA REU: AMELIA REGINA ALVES, LEOPOLDO JORGE ALVES JUNIOR CERTIDÃO De ordem e, considerando o transcurso do prazo fixado na decisão de ID. 168033946e as disposições contidas na Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da alienação do imóvel.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
15/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2023 15:00
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
16/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/08/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:46
Outras decisões
-
08/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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27/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:25
Homologada a Transação
-
26/06/2023 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/06/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2023 13:13
Recebidos os autos
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06/03/2023 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a EGLE REGINA ALVES DE SOUSA COSTA - CPF: *38.***.*02-34 (AUTOR).
-
02/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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