TJDFT - 0718675-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:46
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718675-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PARKSHOPPING CORPORATE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, PARKSHOPPING CANOAS LTDA EMBARGADO: P.R.V.
DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI D E S P A C H O A parte embargante pretende alcançar efeitos modificativos.
Por isso, com base no art. 1.023, § 2º, do CPC, dê-se vista à contraparte para se manifestar-se, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília, DF, em 21 de março de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
20/02/2024 00:00
Intimação
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
ALÍNEA "D" DO INCISO II DO ART. 62 DA LEI Nº 8.245/91.
NÃO CABIMENTO.
INDICE DE CORREÇÃO DO DÉBITO.
IGP-M.
PACTA SUNT SERVANDA.
ART. 18, DA LEI Nº 8.245/91. 1.
Os honorários advocatícios previstos em contrato de locação remetem ao previsto na alínea "d" do inciso II do art. 62 da Lei nº 8.245/91, sendo cabíveis, apenas, quando há purgação da mora, no intuito de se evitar a rescisão contratual. 2.
Na correção do débito locatício deve ser observado o índice previsto contratualmente, em obediência ao princípio do pacta sunt servanda, e em conformidade com o art. 18, da Lei nº 8.245/91. 3.
Apelo parcialmente provido. -
26/09/2023 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:46
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 17:09
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/08/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. em 14/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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10/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 07/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:53
Recebidos os autos
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13/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de P.R.V. DE MORAES CARDOSO CURSOS PROFISSIONALIZANTES EIRELI em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 16:35
Recebidos os autos
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04/05/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 16:34
Outras decisões
-
03/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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