TJDFT - 0000562-10.2014.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0000562-10.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO MOURAO PEREIRA EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO NUNES Inquérito Policial nº: da SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
DECIDO.
As partes realizaram acordo extrajudicial e requereram a extinção do feito (ID 236208755).
O acordo foi integralmente cumprido pelo executado, conforme comprovante de ID 236208755.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Determino a baixa das penhoras no rosto dos autos de IDs 125373319, 148336931, 165418010, 191971283, 206698796, 206936053, 222953567.
Oficiem-se.
Promova-se a baixa da restrição via RENAJUD conforme ID 78724002.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:49
Homologada a Transação
-
19/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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19/05/2025 10:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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12/05/2025 18:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2025 19:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/05/2025 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:07
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:07
Deferido em parte o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
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22/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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22/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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11/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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11/04/2025 16:59
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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11/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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06/02/2025 14:08
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:43
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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03/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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03/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:32
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 18:35
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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27/11/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO NUNES em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0000562-10.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO NUNES DESPACHO Abra-se vista ao executado para impugnação à penhora no rosto dos autos (ID 206936052), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/09/2024 19:55
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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20/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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01/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:05
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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01/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0000562-10.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o exaurimento dos meios executórios nestes autos, defiro o pedido de ID 192442360, como últimas diligências executórias, para determinar a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS a fim de se obter informações quanto à existência de vínculo empregatício/benefícios previdenciários em nome do executado.
Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:04:17.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO NUNES em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0000562-10.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o exaurimento dos meios executórios nestes autos, defiro o pedido de ID 192442360, como últimas diligências executórias, para determinar a expedição de ofícios ao CAGED e ao INSS a fim de se obter informações quanto à existência de vínculo empregatício/benefícios previdenciários em nome do executado.
Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 17:04:17.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
09/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
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09/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 14:54
Expedição de Ofício.
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08/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:21
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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08/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0000562-10.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187593508 quanto à suspensão da CNH do executado como meio coercitivo para satisfação da obrigação, uma vez que não há comprovação quanto à possibilidade de eficácia da medida, eis que nestes autos não restou constatada a capacidade financeira do devedor, sobretudo em razão das diligências executórias infrutíferas.
Tendo em vista que a demanda referente à execução de honorários advocatícios, retifique-se a autuação para constar como exequente a parte ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO.
Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito e indique bens penhoráveis do executado, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:45:19.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
26/03/2024 22:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:32
Indeferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
26/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
26/03/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:23
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0000562-10.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLTEC ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: ALESSANDRO CARDOSO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que a última planilha do débito atualizada pela Contadoria Judicial consta no valor de R$ 5.090,31, (ID 163499284).
No entanto, há registros anteriores de penhora no rosto dos autos com valores consideravelmente superiores, de R$ 18.422,61 (ID 125373319) e R$ 20.670,15 (ID 148336931).
Determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação quanto à referida divergência, anexando-se planilha explicativa, sob pena de considera-se como válida a última planilha apresentada (ID 185877446) com consequente retificação das referidas penhoras no rosto dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:51:26.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
26/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 21:17
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:17
Outras decisões
-
23/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
23/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 15:44:23.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito -
09/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:35
Indeferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
06/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
30/10/2023 14:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:05
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
27/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
27/10/2023 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/10/2023 13:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/09/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 10:26
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
20/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:27
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
16/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:59
Indeferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
01/05/2023 12:17
Juntada de Certidão de disponibilização
-
28/04/2023 16:17
Juntada de Certidão de disponibilização
-
28/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:39
Outras decisões
-
13/04/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:37
Outras decisões
-
15/03/2023 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/03/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO NUNES em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 04:53
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 22:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2023 03:13
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:26
Expedição de Termo.
-
31/01/2023 16:49
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:49
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 12:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/01/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 07:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2022 11:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/11/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:13
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:23
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/07/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 17:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 16:21
Deferido o pedido de
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/04/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:00
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:00
Deferido o pedido de
-
26/01/2022 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
18/01/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
30/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:19
Deferido o pedido de
-
19/11/2021 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/11/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:10
Deferido o pedido de SOLTEC ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
21/09/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/09/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:18
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 03/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:27
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/08/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 00:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de ALESSANDRO CARDOSO NUNES em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de SOLTEC ENGENHARIA LTDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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