TJDFT - 0715412-43.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 20:07
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:17
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FALSIDADE DA ASSINATURA LANÇADA NO INSTRUMENTO NEGOCIAL.
INDEFERIMENTO DE PERÍCIA CERCEAMENTO DE DEFESA.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A questão submetida a este Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar, inicialmente, se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do mérito, pelo Juízo singular, sem a realização, portanto, da perícia técnica pretendida pela demandante para a verificação da alegada falsidade da assinatura aposta no instrumento negocial em questão. 2.
Devem ser assegurados às partes os meios para provar as respectivas alegações articuladas nos autos. 2.1.
A despeito de haver a possibilidade de verificação, pelo juízo sentenciante, da pertinência e da necessidade de produção das provas, é necessário que o indeferimento seja suficientemente fundamentado (art. 93, Inc.
IX, da Constituição Federal). 2.2.
Verificado que não foi elaborada a prova técnica pericial e que o Juízo singular não fundamentou sua decisão a respeito da existência de assinatura aposta no instrumento negocial, o julgamento antecipado do mérito configura cerceamento de defesa por não ter observado a regra prevista no art.156, caput, do CPC. 2.3.
Assim, por ser a perícia grafotécnica indispensável para a comprovação dos fatos controvertidos, deve ser retomada a fase de instrução para a realização da análise pericial pleiteada pela autora. 3.
Recurso conhecido e provido. -
20/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:17
Conhecido o recurso de MARIA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *71.***.*55-91 (APELANTE) e provido
-
30/08/2024 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
24/07/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
23/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724802-86.2023.8.07.0020
Condominio Residencial All
Bebedouros e Purificadores Lider LTDA
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 20:27
Processo nº 0701737-76.2024.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Elismar Lopes da Silva
Advogado: Caio Saraiva Lima e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 15:53
Processo nº 0702648-35.2017.8.07.0004
Mc Comercio e Servicos de Transportes Lt...
Odirlene Soares de Sousa
Advogado: Camila Rosa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2017 16:36
Processo nº 0705888-27.2020.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Petronilio Rocha Filho
Advogado: Arthur Cloves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2020 13:34
Processo nº 0704900-50.2023.8.07.0020
Marise Moura e Silva
Jmartini Construtora e Incorporadora Ltd...
Advogado: Marcos de Lara Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 11:37