TJDFT - 0702648-35.2017.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:44
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 22:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 13:20
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ODIRLENE SOARES DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc.
III, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
16/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 07:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:49
Outras decisões
-
17/10/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 22:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:07
Outras decisões
-
15/09/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 01:43
Decorrido prazo de ODIRLENE SOARES DE SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Outras decisões
-
16/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ODIRLENE SOARES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:46
Outras decisões
-
30/03/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/03/2023 04:01
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:46
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 10:56
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ODIRLENE SOARES DE SOUSA em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:35
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 00:20
Decorrido prazo de ODIRLENE SOARES DE SOUSA em 27/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:58
Decorrido prazo de MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 04/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2022 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 08:44
Recebidos os autos
-
05/05/2022 08:44
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
25/04/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2018 02:07
Processo Desarquivado
-
10/02/2018 02:08
Publicado Sentença em 09/02/2018.
-
10/02/2018 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 16:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 16:56
Recebidos os autos
-
06/02/2018 16:56
Homologada a Transação
-
01/02/2018 13:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/01/2018 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
31/01/2018 16:11
Audiência Conciliação realizada - 31/01/2018 14:50
-
31/01/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
14/12/2017 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 18:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 14:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
27/10/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2017 15:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
25/10/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 15:47
Audiência conciliação designada - 31/01/2018 14:50
-
25/10/2017 15:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
21/10/2017 03:20
Decorrido prazo de MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 20/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 17:06
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 18:33
Recebidos os autos
-
25/09/2017 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2017 18:29
Conclusos para decisão para LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2017 15:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
19/09/2017 15:52
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 16:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
18/09/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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