TJDFT - 0724802-86.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/02/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença o pedido de desistência da ação formulado pela parte requerente, de modo que, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação jurídico-processual.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:17
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:17
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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