TJDFT - 0715520-58.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:04
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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26/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:40
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores depositados ao ID 179341243 (R$ 983,48, mais acréscimos legais) para: - Titular: SARAIVA VEIGA ADVOGADSOS: Banco Sicoob Agência nº 4332 Conta Corrente nº 6187-5 SV Advogados CNPJ nº 25.***.***/0001-82.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão do reconhecimento do excesso, haja vista que a diferença foi irrissória (R$ 30,52).
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 09:54
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de RAFAEL ALBERTO QUEIROZ COSTA em 01/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:58
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:27
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:27
Deferido o pedido de FIBROMAX INDUSTRIA E COMERCIO ATACADISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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27/10/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:34
Recebidos os autos
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26/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALBERTO QUEIROZ COSTA em 30/11/2022 23:59.
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29/11/2022 17:42
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2022 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL ALBERTO QUEIROZ COSTA em 09/11/2022 23:59:59.
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08/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:33
Recebidos os autos
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04/11/2022 15:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2022 10:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 20:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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14/10/2022 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 10:27
Recebidos os autos
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27/09/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
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20/09/2022 19:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2022 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:44
Recebidos os autos
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08/09/2022 10:44
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2022 07:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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