TJDFT - 0704900-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MARISE MOURA E SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 11:09
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de MARISE MOURA E SILVA em 21/05/2025 23:59.
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31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704900-50.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARISE MOURA E SILVA Requerido: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a ausência de relacionamentos da parte executada com as instituições financeiras, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 26 de março de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
26/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SURAIA ABDULMASSIH KHOURY em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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21/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 09:49
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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07/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARISE MOURA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704900-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISE MOURA E SILVA EXECUTADO: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SURAIA ABDULMASSIH KHOURY CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte exequente/credora para se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 4 de outubro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/08/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704900-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISE MOURA E SILVA EXECUTADO: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, SURAIA ABDULMASSIH KHOURY CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) referente a requerida SURAIA ABDULMASSIH KHOURY retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
25/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/07/2024 02:44
Publicado Edital em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 dias Número do processo: 0704900-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARISE MOURA E SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*23-91, contra REQUERIDO: JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-03 e SURAIA ABDULMASSIH KHOURY - CPF/CNPJ: *52.***.*05-20, Finalidade: INTIMAÇÃO DE JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-03 O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 14.860,37 (quatorze mil e oitocentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 08:04:53.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
08/07/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 07:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704900-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISE MOURA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Anote-se.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 14.860,37.
REATIVA-SE o polo passivo.
Intime-se a parte vencida, JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
INTIME-SE, ainda, a parte vencida, SURAIA ABDULMASSIH KHOURY, via AR, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada SURAIA ABDULMASSIH KHOURY.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Realizada essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/07/2024 17:27
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:27
Deferido o pedido de MARISE MOURA E SILVA - CPF: *79.***.*23-91 (AUTOR).
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24/06/2024 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
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21/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de SURAIA ABDULMASSIH KHOURY em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Edital em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/05/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARISE MOURA E SILVA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:16
Expedição de Carta.
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16/04/2024 10:26
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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04/04/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de SURAIA ABDULMASSIH KHOURY em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARISE MOURA E SILVA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e adjudico a autora MARISE MOURA E SILVA, CPF: *79.***.*23-91, o bem descrito na petição inicial, apartamento 104, situado no lote 1, Rua 3 Norte, Edifício Morada Nova, de matrícula 199768 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, servindo esta sentença como título hábil à transcrição perante o registro imobiliário competente, uma vez atendidas as exigências cartorárias, após o trânsito em julgado.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da requerente, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Anote-se quanto à revelia da parte ré SURAIA ABDULMASSIH KHOURY.
Transitada em julgado: 1.
EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que transfira para o nome da parte autora o imóvel acima mencionado, desde que satisfeitas as demais exigências legais e cartorárias atribuíveis aos compradores em geral, conforme previsto na legislação de regência. 2 - Após, recolhidas as custas, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 08:57
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:57
Julgado procedente o pedido
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25/01/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 08:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/10/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2023 17:22
Desentranhado o documento
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:14
Outras decisões
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30/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de SURAIA ABDULMASSIH KHOURY em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:28
Decorrido prazo de JMARTINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MARISE MOURA E SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:34
Publicado Edital em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:15
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 14:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:45
Deferido o pedido de MARISE MOURA E SILVA - CPF: *79.***.*23-91 (AUTOR).
-
12/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de SURAIA ABDULMASSIH KHOURY em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:26
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
16/04/2023 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:44
Recebida a emenda à inicial
-
29/03/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2023 09:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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