TJDFT - 0706358-79.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:23
Baixa Definitiva
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12/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:58
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ARQUIBALDO CARNEIRO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
OMISSÃO.
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
FAZENDA PÚBLICA.
ISENÇÃO LEGAL.
DEVER DE RESSARCIMENTO QUANTO ÀQUELAS ADIANTADAS PELA CONTRAPARTE. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022 do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Sendo evidente que o acórdão foi omisso sobre o pedido de alteração da sucumbência imposta na sentença quanto às custas e às despesas processuais, por força da isenção legal concedida ao Distrito Federal, há tal vício que ser sanado no julgamento dos embargos de declaração. 4.
A isenção ao pagamento das custas e das despesas processuais concedida ao Distrito Federal não abrange aquelas adiantadas pela contraparte. 5.
Embargos de declaração providos. -
15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/11/2023 12:36
Recebidos os autos
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13/10/2023 08:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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10/10/2023 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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29/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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29/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 21:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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04/09/2023 21:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2023 18:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 13:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 14:40
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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16/06/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 16:30
Recebidos os autos
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31/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 12:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/05/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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09/05/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2023 13:35
Recebidos os autos
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08/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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