TJDFT - 0721364-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 09:48
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CREDORA. 1.
Suspende-se a execução quando o executado não possuir bens penhoráveis, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 2.
A suspensão do processo não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. 3. É ônus do exequente a indicação de bens penhoráveis para a satisfação de seu crédito. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
14/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:11
Conhecido o recurso de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 11:06
Recebidos os autos
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02/11/2023 22:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de GESLEI SANTOS DE JESUS em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 13:36
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:26
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 13:39
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:39
Efeito Suspensivo
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09/06/2023 12:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/06/2023 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/06/2023 18:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/06/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:52
Declarada incompetência
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05/06/2023 18:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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31/05/2023 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
-
31/05/2023 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/05/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:03
Recebidos os autos
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31/05/2023 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/05/2023 08:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/05/2023 21:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/05/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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