TJDFT - 0748890-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 06:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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06/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2024 23:59.
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 00:28
Recebidos os autos
-
10/05/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748890-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
INTIMO o executado, na pessoa do advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC) para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:22
Outras decisões
-
22/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:46
Outras decisões
-
15/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2024 11:40
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
14/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/10/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:55
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 01:12
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
19/08/2023 01:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:58
Outras decisões
-
17/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:05
Outras decisões
-
13/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/06/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 07:47
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:07
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:48
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ - CPF: *65.***.*24-40 (AUTOR).
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23/02/2023 17:48
Outras decisões
-
15/02/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 23:27
Recebidos os autos
-
09/01/2023 23:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/01/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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