TJDFT - 0748890-85.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:45
Baixa Definitiva
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14/03/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO EM VOO NACIONAL.
INTENSO TRÁFEGO AÉREO NA MALHA AEROVIÁRIA.
FORTUITO INTERNO.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1.
O atraso em voo constitui defeito na prestação dos serviços de transporte, passível de indenização por dano moral. 2.
A alegação de intenso tráfego aéreo na malha aeroviária não é evento apto a afastar a responsabilidade da companhia aérea, tendo em vista que constitui fortuito interno inerente ao risco da atividade comercial das empresas aéreas. 3.
O quantum indenizatório a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do agente, as condições da vítima, além do caráter punitivo-pedagógico da medida.
De igual modo, não pode ser fonte de enriquecimento ilícito. 4.
Apelo parcialmente provido. -
14/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:21
Conhecido o recurso de CARLOS HALRIK SOUZA DINIZ - CPF: *65.***.*24-40 (APELANTE) e provido em parte
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02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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25/10/2023 06:02
Recebidos os autos
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25/10/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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19/10/2023 10:35
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/10/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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