TJDFT - 0705259-44.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 20:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/07/2025 20:22
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:56
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:28
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 21:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 21:52
Deferido o pedido de ELIANA ROSA TEIXEIRA - CPF: *52.***.*18-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
15/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705259-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA, HELENA ROSA TEIXEIRA, MARIA ROSA TEIXEIRA, MARTA ROSA TEIXEIRA, ANTONIO ROSA TEIXEIRA EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ELIANA ROSA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LUIZ ANDRADE PEREIRA DE LIMA, MARIA ANTONIA PEREIRA DE LIMA DESPACHO Por ora, intime-se o espólio de ELIANA ROSA TEIXEIRA a fim de que informe a dos herdeiros coube o crédito executado nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 65323737. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705259-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA, ELIANA ROSA TEIXEIRA, HELENA ROSA TEIXEIRA, MARIA ROSA TEIXEIRA, MARTA ROSA TEIXEIRA, ANTONIO ROSA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LUIZ ANDRADE PEREIRA DE LIMA, MARIA ANTONIA PEREIRA DE LIMA DESPACHO Considerando a informação acerca do falecimento da parte autora ELIANA ROSA TEIXEIRA, retifique-se a autuação para constar o espólio da referida parte.
Tendo em vista o pedido de habilitação dos herdeiros, intime-se o espólio de ELIANA ROSA TEIXEIRA a fim de informar se houve a abertura de inventário, bem como a nomeação de inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 65323737.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 21:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/03/2024 09:32
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARIA ROSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de MARTA ROSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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18/02/2024 20:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705259-44.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIAS ROSA TEIXEIRA, ELIANA ROSA TEIXEIRA, HELENA ROSA TEIXEIRA, MARIA ROSA TEIXEIRA, MARTA ROSA TEIXEIRA, ANTONIO ROSA TEIXEIRA REPRESENTANTE LEGAL: ELIAS ROSA TEIXEIRA EXECUTADO: LUIZ ANDRADE PEREIRA DE LIMA, MARIA ANTONIA PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos, sendo certo que os processos que devem correr em segredo de justiça estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
A respeito da restrição da publicidade dos atos processuais, salienta-se o disposto no inc.
LX do art. 5°, e os inc.
IX do art. 93, ambos da Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;" "Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;" In casu, não se vislumbra a incidência de nenhuma das mencionadas hipóteses, lembrando-se que o segredo de justiça é uma exceção, devendo, por isso, ser interpretado restritivamente.
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada ao documento de ID 186114879.
O exequente requer que seja realizada a penhora diretamente na folha de pagamento da devedora.
Contudo, é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ademais, a regra legal da impenhorabilidade só pode sofrer mitigação para pagamento de dívida de natureza alimentar, ou de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, não sendo nenhuma dessas hipóteses a dos autos.
Sobre a questão, já decidiu este eg.
Tribunal de Justiça que "o desconto mensal sobre o salário do devedor, diretamente na folha de pagamento, até a completa satisfação do débito, ainda que parcialmente, viola a norma legal, porquanto não se amolda às exceções prevista no §2º do art. 833 NCPC." (Acórdão n.1006762, 07019949420168070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/03/2017, Publicado no PJe: 18/04/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, o pedido.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 65323737 c/c a certidão de ID 115703714, até 15/02/2026 (Contrato de locação - ID 61561532).
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:25
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:25
Outras decisões
-
08/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA ROSA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MARTA ROSA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA TEIXEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 20:26
Indeferido o pedido de ANTONIO ROSA TEIXEIRA - CPF: *86.***.*08-49 (EXEQUENTE)
-
03/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:11
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
07/02/2023 13:12
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
04/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:21
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 11:02
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:03
Decorrido prazo de MARTA ROSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:02
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:01
Decorrido prazo de MARIA ROSA TEIXEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 22:33
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 14:16
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PEREIRA DE LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIZ ANDRADE PEREIRA DE LIMA em 08/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ELIAS ROSA TEIXEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de ELIANA ROSA TEIXEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de HELENA ROSA TEIXEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 11:17
Recebidos os autos
-
14/09/2021 11:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/09/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de LUIZ ANDRADE PEREIRA DE LIMA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA PEREIRA DE LIMA em 26/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 14:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 09:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/02/2021 20:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA PRETO em 09/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:11
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2020 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA PRETO em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2020 23:08
Recebidos os autos
-
03/05/2020 23:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2020 19:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/04/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
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