TJDFT - 0725279-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725279-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ, FRANCI GOMES DE CARVALHO DESPACHO Intimem-se as partes autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse na produção de novas provas.
Na ausência de pedido de dilação probatória, encaminhe-se o feito concluso para julgamento.
Caso haja manifestação, retornem os autos conclusos para decisão sobre o ponto.
No caso de inércia, anotem-se os autos para conclusão com vistas à prolação da sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
05/07/2025 11:20
Recebidos os autos
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05/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725279-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ, FRANCI GOMES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda em face de Maria Natividade Carvalho Luz e Franci Gomes de Carvalho, visando à cobrança de despesas hospitalares.
As rés apresentaram embargos monitórios sob Id.182573296.
Posteriormente, foi acolhido o pedido de denunciação da lide formulado pelas rés em decisão de Id. 210225449, incluindo a operadora de plano de saúde Quallity Pró Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda como denunciada.
A denunciada apresentou embargos à ação monitória ao Id. 214304337.
Diante do exposto, intimem-se as rés para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca dos embargos opostos pela denunciada, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificadamente.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
25/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:50
Deferido o pedido de MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ - CPF: *42.***.*19-68 (REQUERIDO), FRANCI GOMES DE CARVALHO - CPF: *07.***.*05-29 (REQUERIDO).
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18/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/01/2025 02:38
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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19/12/2024 20:08
Recebidos os autos
-
19/12/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCI GOMES DE CARVALHO - CPF: *07.***.*05-29 (REQUERIDO), MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ - CPF: *42.***.*19-68 (REQUERIDO).
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06/09/2024 14:36
Deferido o pedido de MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ - CPF: *42.***.*19-68 (REQUERIDO).
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07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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27/04/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCI GOMES DE CARVALHO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725279-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ, FRANCI GOMES DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
Há preliminares a serem apreciadas.
Alegam as requeridas ausência de legitimação processual, pois haveria advogado sem poderes explícitos atuando no feito em representação ao direitos do credor ID. 187783977.
Não há vício de representação, conforme ID. 168623655, há vários advogados(as) com mandato para representação processual do autor, o substabelecimento por instrumento particular no ID. 168623657 sem assinatura é vício formal não essencial, sanável, nos termos do Código Civil, artigos 115 a 120 cc 653 a 692 e Código de Processo Civil nos artigos 103 a 112, .
Ademais, há uma preferência, na sistemática do Código de Processo Civil Constitucional, à decisão de mérito.
Desta forma rejeito a preliminar de ilegitimidade por irregularidade de representação processual.
Em relação ao pedido de denunciação da lide, INDEFIRO nos termos do § 1º do art. 125 do CPC.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente 0 -
02/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/04/2024 15:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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13/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0725279-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA REQUERIDO: MARIA NATIVIDADE CARVALHO LUZ, FRANCI GOMES DE CARVALHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 12:06:15.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
15/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2023 17:57
Desentranhado o documento
-
28/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/12/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
20/12/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:54
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:54
Outras decisões
-
15/08/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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