TJDFT - 0701183-02.2024.8.07.0018
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
15/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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12/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701183-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 12:29:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:46
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
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13/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701183-02.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) Requerente: ELIO ARMANDO NUNES DE LIMA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída a este juízo por equivoco, pois direcionada a outro juízo e nenhuma das partes se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 26, inciso I da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.
Assim, este juízo é absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Em face das considerações alinhadas DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 09:56:42.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/02/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/02/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:58
Declarada incompetência
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09/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/02/2024 17:47
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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