TJDFT - 0710509-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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12/04/2024 17:13
Homologada a Transação
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12/04/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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12/04/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 02:36
Recebidos os autos
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10/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 18:32
Expedição de Termo.
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13/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710509-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLEY SEVERINO REQUERIDO: GUILHERME DE MORAIS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a própria parte requerente afirma a possibilidade da parte ré não estar trabalhando no batalhão indicado, deixo de deferir a diligência no endereço profissional da parte requerida.
Deverá a parte autora promover diligências a fim de verificar a localização da parte demandada a fim de evitar diligências inúteis.
Defiro, todavia, a citação eletrônica.
Adite-se o mandado de ID.: 186221133 para ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça na forma eletrônica (pelos telefones 61 98191-5352), observando os termos da PORTARIA GC 34 e da Resolução Nº 354 do CNJ.
Saliente-se ao Sr.
Oficial que o cumprimento da citação por meio eletrônico deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:02
Deferido em parte o pedido de WANDERLEY SEVERINO - CPF: *19.***.*11-53 (REQUERENTE)
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710509-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLEY SEVERINO REQUERIDO: GUILHERME DE MORAIS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 186221133, enviado para o REQUERIDO: GUILHERME DE MORAIS BORGES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "não reside (ou trabalha) no local", conforme diligência de ID 188875734.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
06/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710509-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERLEY SEVERINO REQUERIDO: GUILHERME DE MORAIS BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O aviso de recebimento de ID 179460731 foi assinado por pessoa diversa da parte requerida.
Conforme ata de audiência (ID 185918284), a parte requerida deixou de comparecer à solenidade. “A citação válida é pressuposto processual que garante o cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 2.
Nos termos do art. 239 do CPC, para validade do processo, é indispensável a citação do réu e, caso não sejam observadas as prescrições legais, em atendimento ao art. 280 do CPC, há vício que torna os demais atos inválidos. 3.
O Enunciado 5 do FONAJE estabelece que: "a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." 4.
No caso dos autos, é de se inferir que a pessoa que assinou o recebimento da carta de citação não é a parte ré (ID 5044713), não tendo a mesma sido identificada. 5.
A informalidade, a celeridade e a economia processual não podem ir ao ponto de substituir o direito da ré de ser citada e intimada de forma regular para a audiência conciliatória. 6.
A assinatura de aviso de recebimento por terceiro não identificado reveste o ato citatório de vício insanável, o que impõe a decretação de nulidade de todos os atos processuais praticados desde a citação defeituosa (Lei 9.099/95, Art. 13, § 1º).” (Acórdão 1130654, 07013032320168070019, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 11/10/2018, publicado no DJE: 9/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com vistas a evitar possível alegação de nulidade na citação, determino seja redesignada audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça.
Aguarde-se a realização da aludida solenidade.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:00
Outras decisões
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07/02/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/02/2024 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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