TJDFT - 0740590-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:30
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de WALTER FRANCISCO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 23:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO PENAL.
DESAFORAMENTO.
TRIBUNAL DO JÚRI.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
RÉU POLICIAL MILITAR REFORMADO.
DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS DEMONSTRADA. 1.
Nos termos do artigo 427 do Código de Processo Penal, se interesse de ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. 2.
Consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a opinião do Magistrado de primeiro grau, cujo contato direto com os fatos permite uma melhor verificação da necessidade do desaforamento, tem papel fundamental na análise de pedidos dessa natureza. 3.
Na situação dos autos, foi demonstrada fundada dúvida sobre a imparcialidade dos jurados da localidade, ante a ocorrência de duas dissoluções do Conselho de Sentença, fato que concretiza a existência de dúvida sobre a imparcialidade prevista no preceito legal do art. 427 do CPP. 4.
Procedência do pedido de desaforamento, para deslocamento do julgamento para a Circunscrição Especial Judiciária de Brasília. -
15/02/2024 19:25
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 11:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 06:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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14/11/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:28
Decorrido prazo de WALTER FRANCISCO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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27/09/2023 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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