TJDFT - 0704884-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704884-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: MARCOS CESAR OLIVEIRA RAMALHO, CRISTIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA RAMALHO, MARCELO DE OLIVEIRA RAMALHO, AIRTON DE OLIVEIRA RAMALHO RECONVINDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 190158374.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) RECONVINTE: MARCOS CESAR OLIVEIRA RAMALHO, intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:15:19.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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15/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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14/03/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 16:46
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de AIRTON DE OLIVEIRA RAMALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA RAMALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCOS CESAR OLIVEIRA RAMALHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de CRISTIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA RAMALHO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704884-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: MARCOS CESAR OLIVEIRA RAMALHO, CRISTIANE CONCEICAO DE OLIVEIRA RAMALHO, MARCELO DE OLIVEIRA RAMALHO, AIRTON DE OLIVEIRA RAMALHO RECONVINDO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA SENTENÇA MARCOS CESAR OLIVEIRA RAMALHO e outros promoveu ação pelo procedimento comum contra CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2024 08:57
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:57
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
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09/02/2024 12:02
Recebidos os autos
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09/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/02/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/02/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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