TJDFT - 0701017-79.2024.8.07.0014
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:42
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:42
Determinado o arquivamento
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27/05/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:14
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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14/05/2024 19:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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09/04/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701017-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA EXECUTADO: AVANT VEICULOS LTDA REQUERIDO: FRANCISCO MARCELO DE CASTRO MENEZES DECISÃO À parte autora para juntar comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado, o que se revela essencial à análise de sua legitimidade e regularidade para figurar no polo ativo da ação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, sem nova intimação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 08:27
Recebidos os autos
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04/04/2024 08:27
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/03/2024 18:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701017-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA REQUERIDO: AVANT VEICULOS LTDA, FRANCISCO MARCELO DE CASTRO MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 187200485.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/02/2024 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 13:25
Recebidos os autos
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25/02/2024 13:25
Deferido o pedido de SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-57 (REQUERENTE).
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21/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701017-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIAC DESENVOLVIMENTO E SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA REQUERIDO: AVANT VEICULOS LTDA, FRANCISCO MARCELO DE CASTRO MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio no Guará.
A parte autora forneceu domicílio em Goiânia.
A parte requerida, por sua vez, está domiciliada no SCIA (RA XXV, compreendida na Circunscrição Judiciária de Brasília, conforme Resolução 15/2014).
Considerando, pois, que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, e que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte autora para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o Juízo competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/02/2024 02:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2024 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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