TJDFT - 0736241-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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06/09/2025 03:10
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736241-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO RECONVINTE: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM REU: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM, SILVANO DA SILVA MOREIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição duplicada ID 246656361, pois apresenta erro de leitura.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, com alteração nos polos.
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2025 15:13
Desentranhado o documento
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23/08/2025 07:23
Recebidos os autos
-
23/08/2025 07:23
Outras decisões
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:05
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736241-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO RECONVINTE: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM REU: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM, SILVANO DA SILVA MOREIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DECISÃO Deixo de homologar, por ora, o instrumento particular de acordo juntado no ID 239633720, em razão dos problemas apresentados nas assinaturas das advogadas do executado, conforme informação abaixo: Portanto, o documento apresentado não obedece ao comando do art. 1º, § 2º, inciso III, da Lei 11.419/06, que dispõe ser considerada assinatura eletrônica aquela realizada por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário.
Assim, a assinatura eletrônica considerada válida é aquela certificada pelo ICP Brasil.
Com isso, defiro o prazo de 15 dias para as partes apresentarem o acordo para homologação em juízo, com assinatura eletrônica válida, nos termos da ICP-Brasil, ou com assinatura física com firma reconhecida.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:29
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (RECONVINDO)
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17/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/04/2025 17:35
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:32
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/04/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 15:56
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736241-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO RECONVINTE: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM REU: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM, SILVANO DA SILVA MOREIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA RECONVINDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO Intime-se o autor, bem como os demais requeridos para se manifestarem sobre a petição apresentada por MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, (ID 227688169), em 15 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/02/2025 14:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *68.***.*29-15 (REU) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736241-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO RECONVINTE: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM REU: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM, SILVANO DA SILVA MOREIRA RECONVINDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação regressiva de ressarcimento proposta por ASSOCIAÇÃO GESTÃO VEICULAR UNIVERSO em desfavor de ANTÔNIO HUMBERTO MENEZES BONFIM e SILVANO DA SILVA MOREIRA, partes qualificadas nos autos.
Em sua contestação, o 2º requerido alegou como preliminares a incompetência territorial do juízo e sua ilegitimidade passiva.
Aduz que, segundo o art. 53, V, do CPC, para ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de trânsito, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, o que ensejaria a incompetência territorial deste juízo, uma vez que o autor possui domicílio em Belo Horizonte, Minas Gerais e o local do acidente de trânsito, Águas Claras/DF, são locais diversos ao do foro de Brasília.
Quanto sua suposta ilegitimidade passiva, alega o 2º réu, Silvano da Silva Moreira, que embora conste seu nome documentalmente como adquirente e proprietário do carro V2 VW I/VW AMAROK CD 4X4 S, placa OPD5G88, na realidade jamais o foi, isso porque, de forma honesta e amigável teria atendido a um pedido da colega Deny Lopes da Silva Moreira, para que registrasse em seu nome o carro por esta adquirido.
Posteriormente, apresenta documentos e informa que, após contato com a Sra.
Deny Lopes, foi informado que o veículo fora alienado para Marcos Antônio Pereira da Silva, este que, no dia do acidente de trânsito em questão, encontrava-se na direção do carro Amarok, igualmente apontado na comunicação de ocorrência policial registrada por Felipe Carneiro Lima (id 170351463, págs. 1 e 2).
Alega que, embora tenha sido denunciado à lide pelo primeiro réu, poderá ele por permissão dada pelo § 2º do referido art. 125, do CPC, apresentar denunciação sucessiva contra o verdadeiro causador do dano à autora, o comprador, atual posseiro do carro e seu condutor no dia do acidente Marcos Antônio Pereira da Silva, conforme registrado na ocorrência policial.
Intimada para se manifestar sobre a contestação do 2º réu, a parte autora requereu a inclusão do Sr.
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, no polo passivo, além da permanência dos atuais requeridos, entendendo pela responsabilidade solidária. É o breve relato.
Da incompetência territorial Em que pese a previsão do artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), definindo ser competente para julgar reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos o foro de domicílio do autor da ação ou o local do fato, é pacífica a jurisprudência do STJ, no sentido de que tal norma deve ser conjugada com o artigo 46 do mesmo código, de modo que essa espécie de ação poderá ser promovida no domicílio do autor, no local do fato ou no domicílio do réu.
Sendo os requeridos domiciliados em Brasília, este juízo detém competência para julgamento desta ação.
Com isso, rejeito a preliminar de incompetência territorial.
Da ilegitimidade passiva do réu SILVANO DA SILVA MOREIRA Em que pesem as alegações do 2º réu de que jamais teria sido adquirente e proprietário do veículo Amarok, fato é que consta, em vários documentos, o registro de seu nome vinculado ao referido bem.
Há ainda indicativo do descumprimento das obrigações legais relacionadas à regularização da propriedade do veículo.
Fatos esses que atraem sua responsabilidade solidária, devendo figurar no polo passivo.
Portanto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do réu SILVANO.
Diante dos esclarecimentos prestados, defiro o requerimento do 2º réu de denunciação sucessiva em desfavor de Marcos António Pereira da Silva, bem como do autor para sua inclusão no polo passivo. À Secretaria.
Inclua-se MARCOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, registrado no CPF n. *68.***.*29-15, no polo passivo e cite-se, por carta, no endereço Rua 28, lote 06/08, bloco 01, apartamento 1.504, Águas Claras, Brasília/DF, CEP n. 71.929-000, telefone e WhatsApp n. (61) 9.8639-0333, para apresentar Contestação.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:42
Outras decisões
-
21/11/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/11/2024 18:23
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de impugnação
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07/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736241-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO RECONVINTE: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM REU: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM, SILVANO DA SILVA MOREIRA RECONVINDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao requerido SILVANO DA SILVA MOREIRA.
Anote-se. À Secretaria para cadastrar a DEFENSORIA PÚBLICA, que prestará assistência jurídica ao 2º réu.
Aguarde-se o prazo para contestação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:43
Deferido o pedido de SILVANO DA SILVA MOREIRA - CPF: *36.***.*60-25 (REU).
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20/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/07/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2024 15:49
Outras decisões
-
17/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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09/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:09
Outras decisões
-
01/04/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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20/03/2024 19:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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20/03/2024 19:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736241-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO RECONVINTE: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM REU: ANTONIO HUMBERTO MENEZES BONFIM RECONVINDO: ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO DESPACHO Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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10/02/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/02/2024 17:22
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 02:49
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/12/2023 15:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:06
Outras decisões
-
04/11/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/10/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
25/10/2023 17:12
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 08:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO GESTAO VEICULAR UNIVERSO - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
01/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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