TJDFT - 0742874-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/08/2025 03:27
Decorrido prazo de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 22:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:43
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742874-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA REVEL: JULIANA CARVALHO DE SOUSA, ROMULO DE MORAIS CAMARGOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à IMPUGNAÇÃO À PENHORA, apresentada no ID 235618444, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
20/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:34
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742874-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA REVEL: JULIANA CARVALHO DE SOUSA, ROMULO DE MORAIS CAMARGOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei resposta de ofício da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:33:09.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
25/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2025 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742874-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA REVEL: JULIANA CARVALHO DE SOUSA, ROMULO DE MORAIS CAMARGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o valor do lote completo dos bens móveis relacionados no ID 228591678 em R$ 170.520,60.
Intimem-se os executados, por carta, acerca da realização da penhora e da avaliação dos bens penhorados, nos termos dos arts. 841, § 1º e 870, parágrafo único, ambos do CPC.
Em face das informações obtidas por meio dos documentos IDs 227611612 e 227611633, determino à Secretaria de Economia do Distrito Federal que informe se há direitos ou imóveis vinculados aos executados JULIANA CARVALHO DE SOUSA (*20.***.*90-63) e ROMULO DE MORAIS CAMARGOS (*99.***.*49-87).
Esta decisão substitui o ofício e deverá ser entregue pelo exequente naquele Órgão, que deve receber e cumprir a ordem independentemente de qualquer outra comunicação deste juízo.
Para protocolar o documento, acessar https://sistemas.df.gov.br/Protocolo/Protocolo A resposta poderá ser encaminhada ao exequente ou diretamente a esta 19ª Vara Cível para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento desta decisão.
O exequente deve informar nos autos a resposta da Secretaria de Economia e, se for o caso, indicar bem penhorável.
Caso a resposta seja destinada a este Juízo, à Secretaria, junte-se a resposta e dê-se ciência às partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:30
Deferido o pedido de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
12/03/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:20
Deferido o pedido de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
21/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROMULO DE MORAIS CAMARGOS em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:25
Indeferido o pedido de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
07/02/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:52
Deferido o pedido de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 19:00
Deferido o pedido de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ROMULO DE MORAIS CAMARGOS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:04
Outras decisões
-
07/08/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:43
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *20.***.*90-63 (EXECUTADO), ROMULO DE MORAIS CAMARGOS - CPF: *99.***.*49-87 (EXECUTADO) em 12/07/2024.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ROMULO DE MORAIS CAMARGOS em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:45
Expedição de Edital.
-
16/05/2024 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 13:43
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:43
Outras decisões
-
14/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/05/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 07:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742874-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA REVEL: JULIANA CARVALHO DE SOUSA, ROMULO DE MORAIS CAMARGOS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 195185068.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REVEL: JULIANA CARVALHO DE SOUSA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:19:13.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
30/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
30/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ROMULO DE MORAIS CAMARGOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:32
Decorrido prazo de QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:56
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742874-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUADRA COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA REU: JULIANA CARVALHO DE SOUSA, ROMULO DE MORAIS CAMARGOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os requeridos foi devidamente citados (IDs 180997806 181015821 ) e, no entanto, deixaram de oferecer defesa no prazo legal (ID 186196908 ).
Assim, decreto a revelia de ambos os réus.
Anote-se.
Façam-se conclusos para julgamento, conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:12
Decretada a revelia
-
08/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 14:35
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *20.***.*90-63 (REU) e ROMULO DE MORAIS CAMARGOS - CPF: *99.***.*49-87 (REU) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ROMULO DE MORAIS CAMARGOS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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13/12/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 02:38
Recebidos os autos
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12/12/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/11/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:53
Recebidos os autos
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17/10/2023 12:53
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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