TJDFT - 0703512-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2024 20:32
Arquivado Provisoramente
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26/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:04
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 02:38
Recebidos os autos
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13/07/2024 02:38
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 02:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:43
Outras decisões
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19/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/05/2024 22:58
Recebidos os autos
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17/05/2024 22:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0703512-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: JOSELIA SOARES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão retro.
Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, às 16:54:09. -
26/04/2024 16:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSELIA SOARES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
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23/03/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 15:11
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:11
Outras decisões
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28/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703512-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BC COBRANCAS LTDA REU: JOSELIA SOARES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 18:51:43. -
07/02/2024 18:52
Juntada de Certidão
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04/02/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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