TJDFT - 0700760-66.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Águas Lindas de Goiás
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27/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:18
Recebidos os autos
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14/06/2024 17:18
Declarada incompetência
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13/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 16:23
Recebidos os autos
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25/05/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:07
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700760-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO SILVA DE SOUSA REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA DECISÃO Intimo a parte autora a EMENDAR a petição inicial, para: 1.
Juntar algum documento, em seu nome, que comprove a residência Nesta Circunscrição, com data anterior a 3 meses. 2.
Da análise dos extratos de ID 189526109 e ID 189526110, verifica-se o recebimento de valores provenientes de outras contas de titularidade do autor.
Diante disso, intimo o autor para comprovar a sua hipossuficiência financeira, por meio da juntada dos 2 últimos extratos, de TODAS as suas contas bancárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/03/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700760-66.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO SILVA DE SOUSA REQUERIDO: PRIMAVIA VEICULOS LTDA DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Indicar o valor que pretende receber a título de lucros cessantes; 2.
Esclarecer o valor atribuído à causa, posto que não condiz com a soma dos valores pleiteados a título de danos morais e materiais; 3.
Comprovar, por meio de juntada de comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques) e 2 últimos extratos bancários, a hipossuficiência alegada.
A emenda deverá vir na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
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29/01/2024 18:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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