TJDFT - 0701115-76.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de MAURICIO BRAGA CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:43
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: MAURÍCIO BRAGA CARVALHO, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do Documento de Identidade n.o 8359178, expedido pela SSP/DF, filho de Kátia Soares Braga Carvalho e José Ricardo Araújo de Carvalho, residente e domiciliado na QR 211, Conjunto C, Lote 04, cidade: Santa Maria/ DF, CEP: 72.511-103.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: KÁTIA SOARES BRAGA, brasileira, divorciada, desempregada, portadora do Documento de Identidade n.o 1.802.591, expedido pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o número *15.***.*57-49, residente e domiciliada na QR 211, Conjunto C, Lote 04, cidade: Santa Maria/ DF, CEP: 72.511-103.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0701115-76.2024.8.07.0010, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: KATIA SOARES BRAGA, a qual transitou em julgado em data de 03.06.2025; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar MAURICIO BRAGA CARVALHO relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1º, do mesmo diploma legal e nomear como seu curador KATIA SOARES BRAGA.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
Sem honorários.
Deixo de exigir hipoteca legal em razão da presumida idoneidade do Curador(a), constituindo-se o "munus" já assumido pelo(a) requerente suficiente encargo, qualificado nos autos.
Dispenso, ainda, a prestação de contas, porque inexistem bens que justifiquem a medida que ora se dispensa.
Bem como pelo fato de o curatelado não receber benefício previdenciário.
Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Fica o(a) curador(a) autorizado(a) a:) representar o curatelado perante a instituição bancária ou Órgão Previdenciário para realizar o saque dos valores depositados mensalmente a título de pensão previdenciária ou benefício, à medida que forem sendo depositados; b) representar os interesses da parte curatelada perante clínicas/hospitais e demais estabelecimentos de saúde; (c) gerir as despesas necessárias à sua subsistência, sendo-lhe vedada a disposição de patrimônio, exceto mediante autorização judicial. É vedado ao Curador: d) vedado o saque de outros créditos que a parte interditada tenha junto à instituição financeira, que não seja aquele indicado na letra “a”; e) vedado a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome da parte interditada bem como concessão de avais e fianças; f) vedado a venda, oneração e alienação de bens do patrimônio do interditado.
Ademais, vale ressaltar que, a teor do art. 85 do referido diploma legal, a curatela da pessoa com deficiência afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não interferindo no seu direito ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (§1º do art. 85 da Lei 13.146/2015).
Tendo em vista que o interditado não recebe benefício previdenciário, bem como por não haver comprovação de existência de bens patrimoniais em seu nome, dispenso a realização de prestação de contas.
Devendo a curadora prestar eventuais esclarecimentos exigidos por autoridade judicial ou pelo Ministério Público, quando necessário.
Quaisquer fatos relevantes sobre a pessoa ou patrimônio da parte curatelada deve ser comunicada a este Juízo.
Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se termo de curatela definitivo e intime-se o(a) Curador(a) para firmá-lo e anexá-lo aos autos assinado (art. 93, parágrafo único, da Lei nº 6015/73), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade, observado, no entanto, que a sentença de interdição gera os seus efeitos desde que proferida, independentemente do trânsito em julgado. b) Encaminhe-se a presente sentença com força de ofício, acompanhada da certidão de nascimento/casamento do interditando e certidão de trânsito em julgado ao Cartório de Registro do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento de Brasília - para comunicação ao Cartório competente - art. 106 da Lei nº 6.015/73 (via PJE: 00.***.***/0001-75), à Anoreg (via PJE: 01.***.***/0001-09) e à Junta Comercial (via sítio eletrônico: http://hesk.gdfnet.df.gov.br/jucisdf/ ), para conhecimento, providências, averbações e comunicações necessárias.
Comunico que somente é necessária resposta específica à presente decisão com força de OFÍCIO, caso haja alguma irregularidade em relação à parte interditada, que deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected] e c) Expeça-se e publique-se o edital por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intime-se.." E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 9 de julho de 2025.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MAURICIO BRAGA CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:49
Publicado Edital em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:29
Expedição de Edital.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de KATIA SOARES BRAGA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 07:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Compromisso foi expedido e encontra-se à disposição da parte autora, que deverá imprimi-lo, assiná-lo e por fim anexar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
De ordem, encaminho os autos para encaminhamento das comunicações, conforme sentença, bem como expedição de edital.
Santa Maria/DF, 23 de junho de 2025 10:20:17.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 14:44
Juntada de comunicação
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23/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:26
Expedição de Termo.
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04/06/2025 14:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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22/05/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 06:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:00
Recebidos os autos
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28/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 20:00
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de KATIA SOARES BRAGA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA SOARES BRAGA REQUERIDO: MAURICIO BRAGA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado PARECER do psicossocial, conforme ID 222467201.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da perícia ora juntada, no prazo COMUM de 10 (DEZ) dias.
Após, ao MP.
BRASÍLIA-DF, 13 de janeiro de 2025 23:05:28.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
14/01/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 23:05
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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04/12/2024 09:31
Juntada de Ofício
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05/11/2024 10:22
Juntada de Certidão - sepsi
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03/09/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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03/09/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 14:57
Juntada de gravação de audiência
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20/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Publicado Ata em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 2/2022, deste Juízo, que, nesta data, anexo ao presente PJE a Ata da Audiência realizada.
Faço aguardar a realização da audiência designada para o dia 03.09.2024, às 14:00h.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 15:12:32.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/08/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicação
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16/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 110, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701115-76.2024.8.07.0010 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por determinação do MM.
Juiz, Dr.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, fica designado o dia 13/08/2024 14:00 horas, para a realização da audiência de ENTREVISTA, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, por meio do link ou QR Code abaixo transcrito.
Link / QR Code da reunião https://atalho.tjdft.jus.br/BZLS42 De ordem do MM.
Juiz ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Certifico, desde já, que o ato será realizado em ambiente virtual, através da Plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 8 de maio de 2020, do TJDFT, que regulamenta a realização de audiências virtuais.
A portaria pode ser consultada através do link https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2020/portaria-conjunta-52-de-08-05-2020 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 3.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 4.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 5.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 6.
Caso as partes não possuam meios eletrônicos para acessar o ambiente virtual, a audiência poderá ser realizada através da sala passiva localizada no Fórum de Santa Maria, devendo para tanto ser agendada a sua utilização através dos telefones 3103-5702 ou 3103-5704 (Diretoria do Fórum); Esclarecemos que o TJDFT disponibilizou vídeos e orientações de acesso, instalação e participação em audiências virtuais para advogados, partes e testemunhas.
O conteúdo pode ser acessado pelo link https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ Ficam intimados os patronos a informarem, em 5 (cinco) dias, números de telefone e e-mail pelos quais possam ser contatados para eventuais ajustes quanto à realização da audiência.
Conforme certificado anteriormente, a audiência será realizada pela plataforma Teams, e cabe ao advogado o envio dos dados para acesso das partes e testemunhas.
Caso haja dúvidas, entrar em contato com a Vara através do Whatsapp Business - (61) 3103-5715 - https://wa.me/556131035715 ou e-mail: [email protected].
Circunscrição de Santa Maria, 11 de julho de 2024 18:57:13.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Secretário de Audiência -
12/07/2024 13:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
01/07/2024 16:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:15
Outras decisões
-
18/06/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MAURICIO BRAGA CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 05:02
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:29
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: KATIA SOARES BRAGA Curador(a) PROVISÓRIO(A) de seu filho, MAURICIO BRAGA CARVALHO, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
11/03/2024 22:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 21:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:46
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/03/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KATIA SOARES BRAGA REQUERIDO: MAURICIO BRAGA CARVALHO DECISÃO 1.
Considerando que os presentes autos não se enquadram nas hipóteses legais para o deferimento do segredo de justiça, prova-se a sua retirada no sistema PJe. 2.
Dê-se vista ao Ministério Público .
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:55
Outras decisões
-
22/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701115-76.2024.8.07.0010 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: K.
S.
B.
REQUERIDO: M.
B.
C.
DECISÃO Emende-se a inicial para: 1.
Esclarecer se a interditando possui bens, e caso houver juntar documentação referente a estes. 2.Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da pretensa curadora. 3.
Colacionar aos autos a certidão de nascimento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) do interditando. 4.
Esclarecer nos autos se o interditando possui filhos. 5.
Colacionar nos autos comprovante de residência da pretensa curadora e do interditando ou esclarecer onde ele está morando para a citação deste.
Intime-se a parte ré / intimem-se as partes para manifestar-se / manifestarem-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto, é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
Ressalto que com a emenda deverá vir nova planilha com o débito atualizado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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