TJDFT - 0733826-92.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ERALDO VIEIRA CARDOSO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733826-92.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERALDO VIEIRA CARDOSO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 17:06:46. -
07/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 17:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ERALDO VIEIRA CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 13:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ERALDO VIEIRA CARDOSO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 19:49
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:49
Gratuidade da justiça não concedida a ERALDO VIEIRA CARDOSO - CPF: *58.***.*05-04 (REQUERENTE).
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03/11/2023 17:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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