TJDFT - 0702023-06.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 18:50
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
23/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:50
Extinto o processo por desistência
-
11/04/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702023-06.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REU: TEREZA FIGUEREDO ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico, devidamente atualizada; b) juntar guia de recolhimento de custas iniciais, com seu efetivo comprovante de pagamento; c) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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