TJDFT - 0761170-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:24
Juntada de Certidão
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25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/10/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761170-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO BONESSO PINHEIRO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor PAULO BONESSO PINHEIRO e como devedor JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 212388555, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 212257991, em favor do exequente e sua patrona, que já indicaram seus dados bancários e forma de distribuição dos valores no ID nº 212388555.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/10/2024 16:06
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761170-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO BONESSO PINHEIRO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e venham os autos conclusos pela extinção do pagamento.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:36
Outras decisões
-
04/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de PAULO BONESSO PINHEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
15/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/02/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/02/2024 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2023 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 20:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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