TJDFT - 0761170-09.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761170-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO BONESSO PINHEIRO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor PAULO BONESSO PINHEIRO e como devedor JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 212388555, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 212257991, em favor do exequente e sua patrona, que já indicaram seus dados bancários e forma de distribuição dos valores no ID nº 212388555.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/09/2024 16:01
Baixa Definitiva
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02/09/2024 15:19
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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31/08/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/06/2024 18:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:23
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 02:18
Publicado Acórdão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:47
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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04/06/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 17:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/05/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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02/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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