TJDFT - 0702032-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702032-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REU: JOAO CALIXTO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
23/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/09/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 20:30
Recebidos os autos
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30/08/2024 20:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/08/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 20:15
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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12/08/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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29/07/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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23/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 16:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:40
Outras decisões
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13/03/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702032-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 96 E CHÁCARA 141 - RESIDENCIAL CANTO DOS PÁSSAROS REU: JOAO CALIXTO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico devidamente atualizada; b) juntar guia de recolhimento de custas iniciais, com seu efetivo comprovante de pagamento; c) decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança; d) valor atribuído à causa deve corresponder ao valor das parcelas vencidas acrescido do valor de doze parcelas vincendas, nos termos dos art. 292, § 1º, do CPC; e) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 14:51
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 13:52
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 13:52
Desentranhado o documento
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06/02/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 12:27
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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