TJDFT - 0741273-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 22:22
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LEONIDAS VANTUIL DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENS DO COMPANHEIRO.
UNIÃO ESTÁVEL.
DÍVIDA DECORRENTE DE ALUGUEL DE IMÓVEL.
PROVEITO DA FAMÍLIA.PRESUNÇÃO. 1.
Na hipótese sob exame, juntou-se escritura pública declaratória de união estável.
Todavia, para que o bem do companheiro se sujeite à execução, é necessário apurar se a dívida foi constituída em proveito da família. 2.
Há presunção de que houve benefício conjunto referente à constituição da dívida, admitindo-se, em consequência, a penhora da cota-parte equivalente, quando o título executivo que deu origem ao cumprimento de sentença é oriundo de ação de rescisão de contrato de locação cumulada com cobrança de encargos locatícios, que condenou o executado ao pagamento de aluguéis vencidos na vigência da união estável. 3.
Recurso conhecido e provido. -
24/01/2024 14:25
Conhecido o recurso de UEREN DOMINGUES DE SOUSA - CPF: *73.***.*00-97 (AGRAVANTE) e provido
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23/01/2024 19:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 18:03
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONIDAS VANTUIL DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:16
Publicado Ofício entre Órgãos Julgadores em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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03/10/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2023 13:33
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/09/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2023 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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