TJDFT - 0746492-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:06
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DA CONCEICAO em 22/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Isso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
15/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746492-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA ALEXANDRINA LUZ EXECUTADO: MARIA ELENICE DA CONCEICAO D E C I S Ã O Verifico ao compulsar os autos, que já consta a anotação do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASA EXPERIAN, conforme certidão de ID 170849073.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05(cinco) dias, de forma objetiva, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:12
Outras decisões
-
15/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746492-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NATALIA ALEXANDRINA LUZ EXECUTADO: MARIA ELENICE DA CONCEICAO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Outras decisões
-
01/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DA CONCEICAO em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 10:45
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:09
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:24
Outras decisões
-
13/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DA CONCEICAO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 20:51
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:35
Outras decisões
-
04/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:33
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:33
Outras decisões
-
18/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2023 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2023 23:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 22:55
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:45
Outras decisões
-
21/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:43
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:43
Deferido em parte o pedido de NATALIA ALEXANDRINA LUZ - CPF: *85.***.*08-53 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:08
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:08
Outras decisões
-
11/05/2023 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:58
Outras decisões
-
03/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/05/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:30
Outras decisões
-
03/03/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
29/01/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:56
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:56
Outras decisões
-
25/01/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 01:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:11
Outras decisões
-
06/12/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2022 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DA CONCEICAO em 30/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 14:47
Outras decisões
-
29/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:54
Outras decisões
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de NATALIA ALEXANDRINA LUZ em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2022 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 11:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 17:05
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:51
Juntada de Petição de reconvenção
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARIA ELENICE DA CONCEICAO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 11:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:22
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:22
Outras decisões
-
26/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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